quarta-feira, 1 de abril de 2026

Onde está Wally?: a cláusula de desempenho e o desaparecimento de alguns partidos no Brasil.

 

Alguns cidadãos podem nem ter percebido, mas muitos notaram que, de algum tempo para cá, muitos partidos conhecidos da população simplesmente sumiram do cenário eleitoral brasileiro.

Muitos destes partidos, conhecedores do desencanto de parte da população com a política partidária tradicional, mudaram de nome, com a supressão da expressão “partido” de sua denominação ou adoção de nomenclatura diferenciada, como: PTC = AGIR, PPS = CIDADANIA, PMN = Mobiliza, PRB = Republicanos, PTN = Podemos, PTdoB = Avante e PSDC = Democracia Cristã, PMB = Democrata, PP = Progressistas e PMDB = MDB.

Mas, na maioria dos casos, este fenômeno tem outra explicação e significa o real fim de muitas legendas ou o seu apagamento gradual da propaganda eleitoral/partidária, por perda de direito ao acesso ou falta de recursos financeiros, causado pela chamada cláusula de desempenho.



Criada em 2017, por meio da Emenda Constitucional nº 97, houve a alteração na redação do artigo 17 da Constituição, que trata dos partidos políticos, proibindo coligações para eleições proporcionais e estabelecendo que só teriam acesso aos recursos do fundo partidário e ao horário eleitoral gratuito de rádio e televisão os partidos que tivessem, no mínimo, 3% (três porcento) dos votos para Deputado Federal, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação (ou seja, 9 estados ou oito mais o DF), tendo pelo  menos 2% (dois porcento) em cada uma delas, ou eleito ao menos 15 (quinze) deputados federais, também em ao menos um terço das unidades federadas.

No mesmo ano, houve a criação do FEFC, regrando o financiamento público de campanhas, o qual destinou somente 2% do total de recursos a distribuição igualitária entre todos os partidos, dando prioridade aos partidos com representantes na Câmara, de acordo com seus votos, e ao número de representantes dos partidos no Congresso.

Para que a norma não impactasse duramente o cenário e o planejamento dos partidos na eleição do ano seguinte, foi estabelecida uma regra de transição, assim, nas 3 eleições seguintes (2018, 2022 e 2026) as exigências seriam menores, mas crescentes, sendo a regra nova somente aplicável em 2030.

A transição se deu assim:

·        2018: 1,5% dos votos totais (com no mínimo 1% em cada estado) para Câmara ou eleição de 9 deputados.

·        2022: 2,0% dos votos totais  (com no mínimo 1% em cada estado) para Câmara ou eleição de 11 deputados.

·        2026: 2,5% dos votos totais (com no mínimo 1,5% em cada estado) para Câmara ou eleição de 13 deputados.

A subida gradual do sarrafo para os partidos políticos, com a possibilidade de perda de recursos financeiros e da propaganda em rádio e TV, impactou fortemente o cenário, com uma corrida das legendas menores, que não atingiram o desempenho exigido, para obter meios de manter suas atividades.

Assim, ocorreram incorporações, quando um partido passa a fazer parte de outro, como PRP pelo então Patriota, PHS e PSC pelo Podemos e PROS pelo Solidariedade.

Também fusões, quando dois partidos se unem, dando origem a um novo, PSL+DEM = União Brasil e Patriota + PTB = PRD.

E a criação de Federações, uma nova forma de associação partidária de caráter mais permanente que as coligações: PSOL-REDE, PSDB-Cidadania, Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), Federação Renovação Solidária (PRD e Solidariedade) e Federação União Progressista (União Brasil e Progressistas).

Certo é que nosso Congresso atual conta com um índice de difusão partidária muito menor e com tendência decrescente e a Cláusula de barreira deve atingir mais partidos, até o momento em que nosso sistema partidário atinja uma estabilização coma nova regra, que, esperamos, ajude ao amadurecimento e melhoria de nosso sistema político.