quarta-feira, 8 de abril de 2026

As Federações Partidárias: quando os partidos mudam seu status para “em um relacionamento sério”.

A maioria de nossa população está acostumada com as coligações partidárias para as eleições, quando dois ou mais partidos se juntam para apresentarem seus candidatos para certo cargo em disputa.

Acontece, que no caso da eleições proporcionais (deputados e vereadores) elas causavam efeitos que foram mapeado como não favoráveis ao sistema eleitoral brasileiro, como uma maior fragmentação de bancadas nas casas legislativas, ao permitir que partidos menores se unissem a maiores e elegessem representantes, o que não conseguiriam sozinhos, dificultando a governabilidade e, inclusive, ensejando o fenômeno das “legendas de aluguel”, no qual partidos nanicos ou de pouca representatividade eram objeto de negociações políticas para possibilitar a concorrência de determinados candidatos.

Para tentar enxugar o quadro partidário brasileiro e diminuir a fragmentação, criou-se a Emenda Constitucional nº 97/2017, proibiu a coligações para a disputa de cargos proporcionais e criou a cláusula de desempenho.

Assim, à partir daí, para disputar as eleições proporcionais cada partido deveria ter uma chapa completa de filiados integrantes de seus quadros, já nas eleições de 2020.

Tais alterações dificultaram a continuidade da existência de muitos partidos tradicionais e ideológicos, há muito estabelecidos no sistema partidário brasileiro e que pretendiam manter sua existência, com o que não se enquadravam as soluções das incorporações e fusões partidárias para o atingimento à cláusula de desempenho.

Assim, visando as eleições gerais de 2022, a Lei nº 14.208/2021 criou as Federações Partidárias, um novo modelo de união dos partidos para a sua existência em geral e disputa nas eleições.

Neste ponto, é bom registrar as diferenças em relação as antigas coligações, sendo que estas tinham duração somente para a disputa de determinada eleição, eram constituídas nas convenções para escolha de candidatos e celebradas junto com o registro das candidaturas, sendo efêmeras e se desfazendo ao final do processo eleitoral.



Já as federações tem caráter de permanência mais prolongado , sendo registradas perante o TSE, mediante constituição, com estatuto próprio, antes das convenções partidárias e com duração mínima de 4 anos, funcionando como se fossem um único partido, inclusive quanto as regras de funcionamento parlamentar e fidelidade partidária, mas mantendo os partidos integrantes sua identidade própria, ou seja, existência.

No momento temos 5 federações registradas: PSOL-REDE, PSDB-Cidadania, Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), Federação Renovação Solidária (PRD e Solidariedade) e Federação União Progressista (União Brasil e Progressistas).

As duas últimas disputarão sua primeira eleição agora em 2026, as outras 3 já participaram de 2 pleitos, já ocorrendo alguns desentendimentos internos que demonstram a importância de um processo decisório prévio bem elaborado e discutido antes da formalização do modelo pelas greis.

As federações foram criadas visando ser embriões de futuras fusões e como um instrumento de auxílio no aperfeiçoamento do sistema partidário brasileiro, há, ainda, a necessidade da coleta de mais dados para poder se estudar os seu real impacto na democracia nacional, mas é importante que o eleitor fique atento às composições partidárias, para que não vote em um candidato sem saber que pode eleger o de outro partido.

 

quarta-feira, 1 de abril de 2026

Onde está Wally?: a cláusula de desempenho e o desaparecimento de alguns partidos no Brasil.

 

Alguns cidadãos podem nem ter percebido, mas muitos notaram que, de algum tempo para cá, muitos partidos conhecidos da população simplesmente sumiram do cenário eleitoral brasileiro.

Muitos destes partidos, conhecedores do desencanto de parte da população com a política partidária tradicional, mudaram de nome, com a supressão da expressão “partido” de sua denominação ou adoção de nomenclatura diferenciada, como: PTC = AGIR, PPS = CIDADANIA, PMN = Mobiliza, PRB = Republicanos, PTN = Podemos, PTdoB = Avante e PSDC = Democracia Cristã, PMB = Democrata, PP = Progressistas e PMDB = MDB.

Mas, na maioria dos casos, este fenômeno tem outra explicação e significa o real fim de muitas legendas ou o seu apagamento gradual da propaganda eleitoral/partidária, por perda de direito ao acesso ou falta de recursos financeiros, causado pela chamada cláusula de desempenho.



Criada em 2017, por meio da Emenda Constitucional nº 97, houve a alteração na redação do artigo 17 da Constituição, que trata dos partidos políticos, proibindo coligações para eleições proporcionais e estabelecendo que só teriam acesso aos recursos do fundo partidário e ao horário eleitoral gratuito de rádio e televisão os partidos que tivessem, no mínimo, 3% (três porcento) dos votos para Deputado Federal, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação (ou seja, 9 estados ou oito mais o DF), tendo pelo  menos 2% (dois porcento) em cada uma delas, ou eleito ao menos 15 (quinze) deputados federais, também em ao menos um terço das unidades federadas.

No mesmo ano, houve a criação do FEFC, regrando o financiamento público de campanhas, o qual destinou somente 2% do total de recursos a distribuição igualitária entre todos os partidos, dando prioridade aos partidos com representantes na Câmara, de acordo com seus votos, e ao número de representantes dos partidos no Congresso.

Para que a norma não impactasse duramente o cenário e o planejamento dos partidos na eleição do ano seguinte, foi estabelecida uma regra de transição, assim, nas 3 eleições seguintes (2018, 2022 e 2026) as exigências seriam menores, mas crescentes, sendo a regra nova somente aplicável em 2030.

A transição se deu assim:

·        2018: 1,5% dos votos totais (com no mínimo 1% em cada estado) para Câmara ou eleição de 9 deputados.

·        2022: 2,0% dos votos totais  (com no mínimo 1% em cada estado) para Câmara ou eleição de 11 deputados.

·        2026: 2,5% dos votos totais (com no mínimo 1,5% em cada estado) para Câmara ou eleição de 13 deputados.

A subida gradual do sarrafo para os partidos políticos, com a possibilidade de perda de recursos financeiros e da propaganda em rádio e TV, impactou fortemente o cenário, com uma corrida das legendas menores, que não atingiram o desempenho exigido, para obter meios de manter suas atividades.

Assim, ocorreram incorporações, quando um partido passa a fazer parte de outro, como PRP pelo então Patriota, PHS e PSC pelo Podemos e PROS pelo Solidariedade.

Também fusões, quando dois partidos se unem, dando origem a um novo, PSL+DEM = União Brasil e Patriota + PTB = PRD.

E a criação de Federações, uma nova forma de associação partidária de caráter mais permanente que as coligações: PSOL-REDE, PSDB-Cidadania, Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), Federação Renovação Solidária (PRD e Solidariedade) e Federação União Progressista (União Brasil e Progressistas).

Certo é que nosso Congresso atual conta com um índice de difusão partidária muito menor e com tendência decrescente e a Cláusula de barreira deve atingir mais partidos, até o momento em que nosso sistema partidário atinja uma estabilização coma nova regra, que, esperamos, ajude ao amadurecimento e melhoria de nosso sistema político.

 

 

quarta-feira, 29 de outubro de 2025

A Necropolítica no Rio de Janeiro.

Um governador despreparado e mal intencionado, forças públicas de segurança mal equipadas e expostas temerariamente a uma situação de alto risco sem o necessário planejamento e a população exposta ao fogo cruzado.

Quanto aos pretensos criminosos, deveriam ser detidos e julgados, não mortos sumariamente, pois vivemos em um estado de direito e não sob o terrorismo de estado, com sua violência política.

Mas o tribunal das redes sociais não se importa com vidas, principalmente quando os atingidos estão longe, são vidas pretas, pobres, periféricas, mão de obra barata e de fácil substituição pela máquina de moer humanos que só se importa com a ostentação e a busca pela "prosperidade".

Essa é a fórmula da necropolítica fluminense.




quarta-feira, 18 de junho de 2025

Entrevista a Rádio Record

Entrevista na qual falo sobre o cancelamento de mais de 5 milhões de títulos de eleitor e como regularizar a situação.

segunda-feira, 16 de junho de 2025

Mais de 5 milhões de título de eleitor cancelados: Saiba como regularizar.

 

Nos anos em que não temos eleições, há uma verificação do cadastro pela justiça eleitoral, os eleitores que não votaram, não justificaram ou não pagaram a multa pela ausência, em três turnos de votação tem o título cancelado.

Assim, este ano, mais de 5,3 milhões de eleitores tiveram seu título cancelado, o que traz sérias restrições para a prática de diversos atos da vida dos cidadãos, como:

  • votar e ser votado;
  • tomar posse em concurso público;
  • obter passaporte;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
  • participar de concorrência pública; e
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.



Hoje não há mais possibilidade de justificativa, sendo que os eleitores que pudessem justificar sua ausência teriam que ter feito até o dia 19 de maio.

A Justiça Eleitoral, além contar com um corpo de servidores preparados, também se utiliza de recursos tecnológicos que facilitam a realização dos serviços, como o autoatendimento pela internet, para auxiliar na regularização da situação.

O eleitor, para regularizar seu título eleitoral, pode comparecer ao um Cartório Eleitoral, ligar para o 148 (TRE-SP) ou realizar o autoatendimento pela internet, no site tse.jus.br (serviços eleitorais/autoatendimento/débitos eleitorais).

Para isto, deve estar com sua documentação (CPF e Título de eleitor), além de pagar a multa no valor de R$ 3,51, por turno de eleição em que não votou ou justificou sua ausência.

A regularização recomeçou 3 de junho e vai até 6 de maio de 2026, sendo importante realizar esta o mais breve possível, para evitar as restrições e pela importância do exercício da cidadania.