E começou a propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão.
Para muitos a oportunidade de conhecer melhor as ideias dos postulantes aos cargos do Executivo e dos representantes no Legislativo, para outros um "blá blá blá" enfadonho ou um grande picadeiro com personagens dos mais bizarros.
As propagandas eleitoral e partidária decorrem de disposições das Leis nº 9.096/1995 e 9.504/1997, respectivamente, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições.
O que poucos sabem é que a gratuidade destas se refere tão somente aos Partidos Políticos, Coligações e candidatos que são beneficiários do uso dos horários reservados pelas normas, pois as emissoras que os cedem fazem jus à compensação fiscal por tais.
Desta forma, as emissoras deixam de recolher impostos, que poderiam ser utilizados na implementação de outras necessidades da população, como forma de serem retribuídas pelo espaço de tempo que reservaram para as propagandas políticas, caracterizando-se o horário de propaganda eleitoral gratuita numa forma de financimaneto público da atividade dos Partidos Políticos.
Somente nos últimos dez anos, a Receita Federal deixou de arrecadar mais de 3 bilhões de reais em decorrência de tais benefícios, conforme noticiou o portal Contas Abertas.
Resta saber se o eleitor, que indiretamente paga esta conta, está satisfeito com tal situação, decorrente do chamado "custo da Democracia".
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7791.htm
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