quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Direito de Manifestação

Dentre os direitos e garantias fundamentais esculpidos em nossa Constituição Federal, encontra-se o de livre manifestação do pensamento (Art. 5º, inciso IV), sendo vedado o anonimato.

A comunicação, forma de manifestação do pensamento, pode ser efetuada de várias formas, o que pode incluir o uso de vestes e máscaras.

O abuso de direito por parte de uma minoria não pode servir de ensejo à proibição de uma das formas de manifestação que é o uso de máscaras.

Conheça este projeto e manifeste sua opinião!



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