Ao mesmo tempo em que a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, toma providências para excluir o mensaleiro José Dirceu de seus quadros, através de Processo Disciplinar, em razão de sua condenação criminal pelo STF no Caso do Mensalão, nos deparamos com uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que pode vir a beneficiá-lo e a outros ex-Deputados petitas condenados, como José Genoíno e João Paulo Cunha.
Na noite de ontem, 18 de fevereiro de 2014, no julgamento de um caso envolvendo terceiro, o Recurso Especial nº 773568867, oriundo de Goiás, o Ministro Dias Toffoli, ex-advogado do PT e de Lula, proferiu voto pela inconstitucionalidade do artigo 337 do Código Eleitoral.
Tal artigo diz que é crime o estrangeiro ou brasileiro, que não estiver no gozo dos seus direitos políticos, participar de atividades partidárias inclusive comícios e atos de propaganda em recintos fechados ou abertos, prevendo pena de detenção até seis meses e pagamento de 90 a 120 dias-multa.
Se declarada a inconstitucionalidade do artigo citado, deixando de existir tal delito, fica aberto o caminho para os políticos presos do PT, mesmo com seus direitos políticos suspensos pela condenação e não podendo ser candidatos, fazerem campanha para outros caudilhos de seu grupo PTralha, inclusive para a sua atual líder, a Presidente Dilma.
Mais uma mostra de que o Partido dos Trabalhadores vem, ao longo destes mais de dez anos de tomada do Governo, cada vez mais aparelhando todos os Poderes com seus aliados a fim de servir-se destes, pondo em risco nosso frágil e ainda incipiente sistema democrático.
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