terça-feira, 11 de março de 2014

PAULO SKAF começa a ser desmascarado.

Com certeza você já ouviu falar do importante trabalho desenvolvido por entidades como SENAI, SESI, SESC, SENAC, SEBRAE, entre outras.

Tais,compõe o chamado sistema "S", uma forma simplificada e popular de denominar o serviços sociais autônomos. 

O que poucas pessoas sabem é que estes serviços são custeados por tributos recolhidos por empresas juntos aos cofres públicos, as contribuições sociais para terceiros, incidentes sobre a folha de pagamento, de acordo com o setor em que estiver classificada cada empresa. 

Por se tratarem de tributos, fica claro que seu custo é repassado aos produtos e serviços das empresas, sendo, logo, pagos por toda a população. 

Ocorre que, já há algum tempo, um senhor de nome PAULO SKAF, presidente da Federação e do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp e Ciesp), do Serviço Social da Indústria de São Paulo (Sesi-SP), do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de São Paulo (Senai-SP) e do Instituto Roberto Simonsen, vem se utilizando de tais entidades para a sua promoção pessoal. 

Para tanto, tais entidades, vem arcando com o custo altíssimo de propagandas em diversas emissoras de rádio e televisão, onde pretensamente se divulgam seus serviços, mas sempre com a aparição da figura do senhor PAULO SKAF, numa clara tentativa de vincular os serviços, que prestam há décadas à população, unicamente à sua figura. 

Certo é que tais serviços já eram prestados com grau de excelência muito antes da entrada de tal pessoa em seu comando e, com certeza, continuarão a ser após a sua saída, já que, mais uma vez, o senhor SKAF irá se candidatar ao um cargo eletivo político.

Certo, ainda, que o dinheiro utilizado em propaganda é dinheiro público, advindo de tributos, como demonstrado, e não deve servir à promoção pessoal, o que nunca ocorrera antes. 



Assim, a situação atingiu um ponto tão escandoloso que mereceu ser reprimida pelo Ministério Público, o qual, através da Procuradoria Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, entrou com Representação por propaganda irregular junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - TRE-SP, onde foi concedida liminar suspendendo, IMEDIATAMENTE, tais "publicidades institucionais".

Assim, nos autos da Representação nº 2411.2014.626.0000, foi proferida a seguinte decisão: "Depreende-se dos autos que Paulo Antônio Skaf é, de fato, pré-candidato ao governo do Estado de São Paulo. Referida assertiva é corroborada, não apenas pelos documentos trazidos na inicial, mas, em especial, pelo fato de que tal afirmação não fora desmentida ou, ao menos combatida, na peça de resistência, ensejando, então, no que tange a este ponto, a aceitação do fato como verdadeiro. A partir da premissa de que Paulo Antônio Skaf é pré-candidato ao governo do Estado de São Paulo, suas aparições em propagandas em rádio e televisão passam a merecer atenção e tutela desta Justiça Especializada. Há nos autos farta prova de que Paulo Antônio Skaf, identificando-se como presidente da Fiesp - Sesi - Senai, ocupou, no primeiro e no segundo semestre de 2013, significativas horas de televisão e de rádio. Em que pese o combativo trabalho desenvolvido pela defesa, questionando os números apresentados pela Procuradoria, o fato concreto é que as constantes aparições do futuro candidato chamam a atenção do telespectador comum. Não se desconhece que as entidades representadas nessa demanda, Fiesp - Sesi - Senai, tem assegurado o seu direito constitucional de imagem e, por conta disso, de publicidade de suas realizações e ideais. O que, porém, não pode ser confundido com o direito à propaganda institucional - repita-se, assegurado constitucionalmente a toda e qualquer entidade - é a utilização da propaganda como forma de divulgação pessoal de um pretenso candidato a cargo eletivo. Por essa razão, é missão do Poder Judiciário buscar equalizar essa aparente antinomia entre dois direitos fundamentais, quais sejam, a `liberdade de expressão das entidades" e o `resguardo do equilíbrio entre os candidatos ao pleito eleitoral. Não é demais lembrar que a intenção do legislador, em coibir a propaganda antecipada, nada mais é do que garantir, em última instância, que o exercício democrático do voto seja isento de influências do Poder Econômico e Político e que todos os candidatos possam desfrutar de um cenário igualitário para angariar a simpatia e o voto dos eleitores. Ponderando os valores envolvidos nesse conflito de interesses, a boa técnica processual, a meu ver, recomenda que sejam de imediato cessadas as aparições da figura (seja em imagem, seja em sua voz) do candidato ao governo do Estado de São Paulo, Paulo Antônio Skaf, junto às propagandas institucionais das entidades representadas, por ele presididas. Objetiva-se com isso, a um só tempo, garantir às entidades o direito que lhes é constitucionalmente assegurado de fazer inserções publicitárias institucionais e com isso, como alegado em defesa, permitir que as mesmas `tenham voz ativa na sociedade e que se posicionem sobre os assuntos de interesse geral e da coletividade que representam, evitando, porém, que em meio a tais anúncios possa, de qualquer forma, haver prestígio pessoal à figura de quem quer que seja, ainda que seu presidente. Não vinga a tese sustentada pela defesa no sentido de que a aparição do Presidente, Paulo Antônio Skaf, nas inserções publicitárias da Fiesp - Sesi - Senai é fato comum no cenário empresarial mundial moderno, onde `são muitos os casos de CEOs que são verdadeiras personificações das empresas que representam, como, por exemplo, as figuras de Steve Jobs (falecido fundador da Apple), de Bill Gates (Microsoft), Marck Zuckerberg (Facebook) ou comandante Rolim Amaro (TAM), na medida em que, ao que se tem notícia, Steve Jobs, Bill Gates, Marck Zuckerberg e, voltando ao Brasil, o comandante Rolim Amaro, quando se serviram da exposição de suas imagens, não eram pré-candidatos a cargos eletivos. Daí, porque, ter dito eu, no início desta decisão, que a premissa de que Paulo Antônio Skaf é pré-candidato ao governo do Estado de São Paulo, exige a atenção desta Justiça Especializada. A despeito dos argumentos trazidos em contestação no sentido de que a inicial não discrimina a base legal para fundamentar o pedido de antecipação de tutela, entendo eu que essa discussão processual está superada pelo processo civil moderno que mais se preocupa com a efetividade do que com o formalismo, de forma que, in casu, tenho para mim como presentes os requisitos a autorizar o deferimento da tutela de urgência pleiteada. Explico e fundamento: Inegável que o apelo publicitário que se depreende das matérias veiculadas no rádio e na televisão, disseminando a imagem de Paulo Antônio Skaf como bom administrador, conhecedor dos problemas que afligem a população de São Paulo e responsável direto por benefícios sociais e econômicos para a população pode, em tese, caracterizar propaganda eleitoral antecipada, fato esse que será devidamente enfrentado quando do julgamento desta demanda, mas por ora se revela suficiente a amparar o reclamado requisito do fumus boni iuris. Ademais, há nos autos elementos que demonstram o elevado número de aparições do pré-candidato em campanhas publicitárias, bem como comprovam o gasto de significativos valores com tais anúncios em rádio e televisão, o que preenche o requisito da `prova inequívoca apta a, por ora, convencer o julgador da verossimilhança das alegações trazidas pelo representante. O outro requisito a autorizar a concessão da medida liminar pleiteada, qual seja, o periculum in mora, ou o fundado receito de dano irreparável, como preferem alguns, também se faz presente a meu juízo, na medida em que, a perpetuação da massificação da imagem do pré-candidato ao Governo Paulista junto ao eleitorado é fato que pode ser irreversível e irremediável, caso se chegue à futura conclusão que a prática aqui discutida configura propaganda irregular antecipada. Ademais, caso ao final seja aceita a tese da Procuradoria Regional Eleitoral, o que por ora se admite apenas como mero exercício de retórica, igualmente se mostrariam irreversíveis, ou ao menos de difícil reversão, os gastos (que segundo a tese da Procuradoria são em parte provenientes de verbas públicas) com as indevidas inserções publicitárias. Por essas razões, defiro o pedido subsidiário de liminar para determinar que as representadas Federação da Indústria do Estado de São Paulo - FIESP; Serviço Social da Indústria - SESI/SP e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI/SP se abstenham de se utilizar, em eventuais campanhas publicitárias institucionais, da voz ou imagem do pré-candidato ao governo do Estado de São Paulo, Paulo Antônio Skaf, bem como se abstenham de fazer qualquer alusão a figura do mesmo, seja na qualidade de Presidente das entidades, seja enquanto candidato ao Governo Estadual, sob pena de desobediência sem prejuízo da adoção de outras medidas judiciais cabíveis."

Como se vê, mesmo antes da eleição, a máscara de bonzinho, bom administrador e competente, que o senhor SKAF vem querer usar para enganar ao povo, já vem sendo tirada pelos fiscais da lei, o Ministério Público Eleitoral, revelando parte de sua verdadeira identidade, um empresário que vem se utilizando das entidades que comanda para com dinheiro público se promover.

Se o Senhor SKAF é tão competente e bem sucedido, porque não utiliza o dinheiro de suas empresas para tanto? A resposta é clara e mais uma mostra de seu modo de agir.

Sorte do povo paulista que as máscaras estão sendo tiradas antes da eleição. 


Um comentário:

  1. Este homem já está mostrando que quer dar uma de espertinho em cima do eleitorado paulista...Aliás, reparem bem se ele não é a cara do Pinguim do Batman !!!

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