1- Como faço para saber minha situação do meu título e local
onde voto?
Pelo aplicativo E-Título ou no site da justiça eleitoral: https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas#consulta-de-d-bitos-do-eleitor
(situação)
https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome
(local de votação)
2- Como funciona a revisão eleitoral?
O procedimento de revisão eleitoral serve para a correção de
quaisquer erros que existam em determinada inscrição e poderá ser feito
presencialmente, nos cartórios eleitorais, ou pela internet: https://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/servicos/titulo-de-eleitor/pre-atendimento-eleitoral-titulo-net/pre-atendimento-eleitoral-titulo-net
3- Como ficar quite com a Justiça Eleitoral?
Primeiro consulte sua situação eleitoral: https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas#consulta-de-d-bitos-do-eleitor .
Após, caso haja ocorrências, o sistema emitirá uma GRU – Guia de Recolhimento
da União para pagamento e regularização da situação.
4- O que o eleitor que está fora de sua Zona eleitoral
precisa fazer para votar?
Solicitar o voto em trânsito até 45 dias antes (até 18 de
agosto, este ano) da data da eleição, caso não tenha feito, deverá apresentar
justificativa de ausência.
5- Se não encontrar meu título, como proceder?
Pode pesquisar o número no site da Justiça Eleitoral: https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome
, depois, com a numeração, baixar o aplicativo E-título, mas para votar somente
é necessário um documento de identidade com foto.
6- Se encontrar propaganda na região da zona eleitoral, devo
denunciar? Como?
Propaganda na data da eleição constitui o denominado crime
de boca de urna, que pode ser denunciado às forças policiais ou servidores da
Justiça Eleitoral.
7- Como faço para emitir certidões na Justiça Eleitoral
(filiação partidária, quitação eleitoral, crimes eleitorais e negativa de
alistamento eleitoral)?
Estão disponíveis pelo site da Justiça Eleitoral: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes
8- Onde pego a certidão circunstanciada de quitação
eleitoral?
No aplicativo E-Título ou no site da Justiça Eleitoral: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
9- Quais são os mecanismos utilizados pela Justiça Eleitoral
para facilitar o voto de eleitores com deficiência?
A Justiça eleitoral disponibiliza seções eleitorais em
locais com acessibilidade, treinamento aos servidores e mesários para
atendimento às PCDs e a urna eletrônica dispõe de mecanismos de acessibilidade,
como teclado em braile, intérprete de libras na tela e fones de ouvido.
10- Como devo proceder caso precise justificar minha
ausência às urnas?
A justificativa pode ser realizada, no dia da votação, para
quem estiver fora de seu domicílio eleitoral e não requereu voto em trânsito,
por meio do aplicativo E-Título ou comparecendo a um dos locais de votação,
onde haverá postos de coleta de justificativa. Após, pelo site da Justiça
Eleitoral: https://justifica.tse.jus.br/
11- Uma empresa pode proibir que seus empregados façam
campanha em favor de determinado candidato ou partido nas suas instalações?
Dentro das instalações de qualquer estabelecimento
empresarial ou de uso comum (LOJAS, SHOPPINGS, FEIRAS-LIVRES, CLUBES, IGREJAS, ETC) é vedada a realização de propaganda eleitoral.
12- O que acontece se eu não comparecer à votação e nem
justificar a ausência?
O eleitor ficará com pendência em seu cadastro eleitoral,
não obtendo a quitação eleitoral, o que lhe impedirá de praticar diversos atos,
tais como, obtenção de passaporte, concorrer e tomar posse em cargos públicos,
receber verbas públicas, entre outros. A ausência injustificada em três
eleições (contando-se os dois turnos separadamente) causará o cancelamento do
título eleitoral.
13- Quantas vezes é possível justificar a ausência à
votação?
Não há limitação à apresentação de justificativa de
ausência.
14- Estou indeciso quanto ao meu voto. Onde posso pesquisar
sobre a idoneidade e propostas de cada candidato?
No site da Justiça Eleitoral: https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/
E junto a meios de comunicação social diversos e nos sites e
redes sociais dos candidatos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário