Franklin Delano Roosevelt, em 19 de outubro de 1932.
Ainda nos bancos universitários, nos idos de 1997, já participava de evento denominado “Fórum da Reforma Tributária”, na então sede do jornal Gazeta Mercantil, já extinto.
Naquela época, menos de 10 anos após a promulgação de nossa Constituição Cidadã, já se discutia há algum tempo a necessidade de implementação de uma reforma tributária, visto que o sistema planejado se mostrava falho, ante sua complexidade e profusão de normas regulatórias, o que dificultava tanto a fiscalização por parte da administração pública, assim como a vida dos empresários e contribuintes, submetidos ao pagamento de um sem número de tributos, com hipótese de incidência e alíquotas das mais diversas, muitos cumulativos e claramente regressivos, indo claramente contra uma desejada justiça social tributária.
Além disto, existe uma clara concentração arrecadatória no nível federal, causando a dependência dos demais entes federativos só respectivos fundos de participação, criados para a redistribuição de parcela da arrecadação da União.
Já havia a defesa da substituição de diversos tributos pelo denominado Imposto sobre o Valor Agregado – IVA, como forma também de dar maior transparência aos tributos incidentes sobre o consumo, que muito oneram a população em geral nas suas compras do dia a dia.
Agora, às vésperas do aniversário de 35 anos da Constituição, tudo leva a crer que, finalmente teremos a tão prometida reforma tributária, iniciando-se pelos tributos sobre o consumo e com posteriores alterações na tributação sobre a renda e folha de pagamento.
Há a promessa de criação de um “cash back”, com a devolução total ou parcial do tributo recolhido, como forma de benefício à população mais carente, sempre a parte mais fraca no fim da cadeia produtiva.
Mas o grande celeuma, até o momento, vem sendo a briga de estados e municípios por resguardar seus interesses e manter sua arrecadação.
Quanto ao contribuinte muito pouco avanço buscando uma tributação mais isonômica dos contribuinte e sobre a tão necessária implementação do imposto sobre grandes fortunas, previsto desde 1988, mas nunca implementado.
A simples mudança de um modelo não necessariamente nos levará a melhoria do sistema.
Além da busca de eficiência, pelo viés governamental, temos que atingir uma justiça tributária, necessária à diminuição da concentração de renda existente, como forma de se obter a necessária justiça social.
Excelente texto o legal seria uma explicação geral do que vai acontecer
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