terça-feira, 31 de outubro de 2023

O Censo 2022 e o aumento de vagas no legislativo municipal

 Os dados são considerados o ouro do século XXI, por trazerem informações estratégicas para a formulação de políticas públicas e atividades comerciais privadas.

O primeiro censo no Brasil foi realizado em 1872 e, com a criação do IBGE em 1936, começou-se a realização de censos decenais, à partir de 1940.

O último censo, que deveria haver sido realizado em 2020, somente ocorreu em 2022, em razão de decisão do STF determinando sua realização, na Ação Cível Originária (ACO) nº 3508, visto que o governo federal protelava a sua realização em razão de cortes de recursos.

Os resultados demonstraram um crescimento populacional não linear entre as diversas unidades da federação, havendo algumas aumentado seu número de habitantes de forma mais acelerada que outras, o que, inclusive, acarreta de alteração na forma da distribuição de recursos orçamentários da União.

Além disto, vem chamando a atenção a questão do cálculo para a distribuição das vagas no poder legislativo.

No nível federal, mais uma vez por intervenção do STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 38, foi determinado que o Congresso Nacional edite lei complementar adequando a distribuição das vagas na Câmara dos Deputados aos dados do Censo 2022, adeuqnado as regras constitucionais as novas proporções da população das unidades da federação.

Tal recálculo deve ser realizado até 30 de junho de 2025, para que possa valer já nas próximas eleições, e terá reflexo na composição das assembleias legislativas e câmara distrital do DF, que tem seu tamanho decorrente das bancadas federais.

Com a divulgação em 27 de outubro de 2023 da segunda apuração do Censo 2022, após procedimentos de revisão, houve a alteração do quantitativo populacional em 566 municípios, segundo o IBGE.

Ocorre que tais resultados, em algumas situações, poderão ocasionar o aumento de vagas para o cargo de vereador no legislativos municipais, tendo em vista a tabela de proporcionalidade prevista no art. 29, inciso IV da Constituição Federal.

Contudo, o aumento do número de vagas não será automático, dependendo de alteração da Lei Orgânica de cada Município, que fixa a quantidade de vereadores dentro dos parâmetros da Constituição.

Assim, no momento atual, onde passamos por uma crise de representatividade de nossas instituições políticas, a qual atinge de forma mais expressiva o poder legislativo e os partidos políticos, causa acalorado debate a menção a possibilidade de criação de novos cargos, que poderia acarretar em maiores despesas.

Importante ressaltar que os limites de despesas do legislativo municipal não acompanha o aumento de vagas, automaticamente, havendo previsões distintas na Constituição Federal.

A economia política, em seus basilares ensinamentos, nos coloca que administrar é fazer opções, ante um orçamento limitado e necessidades múltiplas, sendo que, para a população em geral, sempre haverá políticas públicas a serem implantadas ou incrementadas, em face de um legislativo que, aos seus olhos, nem sempre produz o que se necessita, até por não entender, no mais da vezes, o seu funcionamento e atribuições.

Por outro lado, o aumento do número de vagas nas câmaras representará uma maior representatividade do eleitorado, permitindo uma maior proporcionalidade, muitas vezes dando voz a regiões, bairros, partidos e causas que hoje estão fora das casas legislativas.

A frase la démocratie n’a pas de prix mais a un coût” (a democracia não tem preço, mas um custo) foi utilizada como reflexão de abertura do OECD Forum on Financing Democracy and Averting Plicy Capture, realizado em Paris 2014 (apud Rollo, 2017), e demonstra a relação intrínseca entre a atividade política e as despesas públicas, mas é necessário que os legisladores demonstrem ao contribuinte que sua atividade faz jus a tais despesas.



Mais que a quantidade de gastos, é preciso que os nossos legislativos primem por sua qualidade, concentrando as despesas em itens que realmente sejam necessários para seus trabalhos e evitando outros de natureza claramente patrimonialista e clientelista.

Destacamos, também, a necessidade de implementação de instrumentos que contribuam para a participação e educação política da sociedade, como audiências públicas, escolas do parlamento e parlamentos jovens.

A instituição do parlamento é importantíssima em nossa sociedade e nas democracia e resgatar tais valores para as câmaras municipais brasileiras passa pela educação política e pela mudança da postura de muitos parlamentares, que devem prestar contas de seu trabalho a toda a sociedade.



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