domingo, 1 de junho de 2025

As Big Techs fazem sua aposta no jogo eleitoral em 2026 e de forma ilegal.

 

Já virou lugar comum a afirmação de que "Os dados são o petróleo do Século XXI", ante o valor das informações que podem ser obtidas à partir da imensurável quantidade de dados que circula hoje em dia, principalmente na internet.

Neste cenário, as Big Techs são os atores principais, ante a imensa quantidade de dados que captam e manipulam com seus algoritmos a cada momento, direcionando notícias e publicidade e influenciando diretamente na opinião pública.

No campo eleitoral, onde há a permissão de contratação de impulsionamento de propagandas, inclusive com o pagamento com a utilização de recursos dos bilionários fundos públicos, foi criado um novo nicho de mercado para a atuação destas empresas.

Em um cenário de polarização política e disseminação em larga escala de desinformação e posicionamentos agressivos, numa disseminação de ódio que capta a atenção e é favorecida pelos algoritmos, cada vez mais se discute a responsabilidade e a necessidade de melhor regulação dos meios de comunicação social, o que muitos confundem com um cerceamento à liberdade de expressão.

As Big Techs sempre se defendem com o argumento da neutralidade da rede, segundo o qual os dados na rede são tratados de forma igual, sem discriminação ou priorização, independente de conteúdo, origem ou destino.

Contudo, estudos já demonstraram que, na prática, os algoritmos utilizados não respeitam a propalada neutralidade e são ferramentas para a difusão de discursos de ódio.

Neste cenário, duas das maiores empresas do ramo, Meta e Google, tiveram seus nomes veiculados como fornecedoras de "APOIO" a evento de comunicação do Partido Liberal.


Certo é que a legislação partidária é clara ao proibir o recebimento de tal tipo de "APOIO", como vemos:

"Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

...

II  entes públicos e pessoas jurídicas de qualquer natureza, ressalvadas as dotações referidas no art. 38 desta lei e as proveniente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha;"


O Tribunal Superior Eleitoral, analisando caso concreto, já decidiu que o cometimento de tal irregularidade é dotado de gravidade, afirmando “[...] o recebimento de recursos de fonte vedada é irregularidade grave, que impossibilita a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e enseja a desaprovação das contas".

Após a divulgação do "APOIO", certamente alertados sobre a clara ilegalidade, as peças de divulgação passaram a divulgar as empresas no evento com a condição de "participação".



Certo é que o evento ocorreu e teve a "participação" de funcionários das empresas, ensinando aos militantes partidários do PL a como utilizar de suas ferramentas e otimizar os resultados.

Assim, mais uma vez, cai por terra o argumento da neutralidade, visto que os controladores de importante meio de propaganda e difusão de informações optou claramente por um dos lados.
E que não se argumente de que as empresas estão à disposição de outros partidos que as convidem, pois uma ilegalidade não justificará ou tornará lícita a anteriormente praticada.
O desequilíbrio do jogo já começou a ser fabricado com grande antecipação e mostra a necessidade urgente da regulação do setor.
Todos os direitos, assim como a liberdade de expressão, não são absolutos e ilimitados, cabendo ao estado resguardar aos seus cidadãos, por meio da adequada regulamentação.


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