Nos anos em que não temos eleições, há uma verificação do cadastro
pela justiça eleitoral, os eleitores que não votaram, não justificaram ou não
pagaram a multa pela ausência, em três turnos de votação tem o título
cancelado.
Assim, este ano, mais de 5,3 milhões de eleitores tiveram seu título cancelado, o que traz sérias restrições para a prática de diversos atos da vida dos cidadãos, como:
- votar e ser votado;
- tomar posse em concurso público;
- obter passaporte;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
- participar de concorrência pública; e
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
Hoje não há mais possibilidade de justificativa, sendo que os eleitores que pudessem justificar sua ausência teriam que ter feito até o dia 19 de maio.
A Justiça Eleitoral, além contar com um corpo de servidores preparados, também se utiliza de recursos tecnológicos que facilitam a realização dos serviços, como o autoatendimento pela internet, para auxiliar na regularização da situação.
O eleitor, para regularizar seu título eleitoral, pode comparecer ao um Cartório Eleitoral, ligar para o 148 (TRE-SP) ou realizar o autoatendimento pela internet, no site tse.jus.br (serviços eleitorais/autoatendimento/débitos eleitorais).
Para isto, deve estar com sua documentação (CPF e Título de eleitor), além de pagar a multa no valor de R$ 3,51, por turno de eleição em que não votou ou justificou sua ausência.
A regularização recomeçou 3 de junho e vai até 6 de maio de 2026, sendo importante realizar esta o mais breve possível, para evitar as restrições e pela importância do exercício da cidadania.
Nenhum comentário:
Postar um comentário