Na esteira dos crescentes escândalos de corrupção e da manifesta insatisfação popular com a classe política em geral.
Assim, no mais tradicional estilo "jogando para a torcida", a Câmara dos Deputados, constituiu em fevereiro de 2015 a Comissão para tratar das propostas da chamada Reforma Política.
Esta, em seus 3 meses de trabalho, procedeu a análise da
Proposta de Emenda à Constituição nº 182/2007 e mais outras 154 propostas de
emendas apresentadas desde 1994 até 2015.
Após os trabalhos, o Relator da Comissão elaborou minucioso relatório com todos os itens debatidos, o que deveria ser, após a sua apresentação, submetido à votação naquele colegiado e, após, enviado ao Plenário da Câmara para deliberação.
Entretanto do Deputado Eduasdo Cunha (PMDB-RJ), Presidente da Casa, de olha em seus interesses pessoais e de seu partido, decidiu suprimir tal etapa, nomeando novo relator para o assunto e tratando este diretamente no Plenário, tornando inócuo todo o trabalho realizado na Comissão.
Temas importantes como sistema eleitoral, duração de mandatos e financiamento de campanhas serão analisados agora "a toque de caixa" para que já possam valer para as eleições de 2016, transformando mudanças que deveriam ser estruturais em novos casuísmos.
Não podemos deixar que interesses não nobres possibilitem a continuidade de desvios públicos e calem a voz de grupos minoritários, com a supressão de seus direitos.
Segue um resumo das
propostas constantes do Voto do Relator na Comissão da Reforma Política:
1 – Fim da reeleição para os cargos do Poder Executivo, excetuando-se os
Governadores eleitos em 2014 e os Prefeitos eleitos em 2016, salvo, em relação
aos primeiros, se já reeleitos;
2 – Mandato de 05 anos para todos os cargos eletivos, inclusive para Senadores;
3 – Eleições simultâneas dos 03 (três) Senadores e dos 03 suplentes (que serão,
respectivamente o 4º, 5º e 6º mais votados na mesma eleição);
4 – Eleição de 02 Senadores em 2018, nos Estados e no DF, cabendo aos suplentes
vagas abertas entre fev/2023 a jan/2024;
5 – Redução da idade mínima para ocupar o cargo de Senador, de 35 para 30 anos;
6 – Coincidência dos mandatos;
7 – Vereadores eleitos em 2016 terão mandato de 02 (dois) anos;
8 – Fidelidade partidária e possibilidade de desligamento do partido, nos 180
dias que se seguirem à promulgação desta emenda;
9 – Fim das coligações eleitorais proporcionais;
10 – Cláusula de barreira para acesso ao fundo partidário e tempo de rádio e
tv: obtenção, na última eleição, de 3% dos votos apurados, distribuídos em pelo
menos 1/3 dos Estados da Federação, com um mínimo de 2% do total de cada uma;
11 – Cláusula de barreira transitória;
12 – Possibilidade de constituição de Federação Partidária nas 2 (duas)
eleições que se seguirem à promulgação desta emenda;
13 – Sistema eleitoral Distritão;
14 – Financiamento eleitoral misto, sendo o de Pessoas Jurídicas, diretamente
ao Partido Político;
15 – Arrecadação de recursos pelos partidos e candidatos condicionados a:
a) Fixação em lei de limites para as doações de pessoas físicas e jurídicas, em
valores absolutos e percentuais;
b) Despesas com campanha de cada cargo eletivo;
16 – Iniciativa popular – subscrição por no mínimo 500 mil eleitores,
distribuídos por 1/3 dos Estados/DF e com no mínimo 1/10 por cento dos
eleitores de cada uma.
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