Segue a revelação da Coluna do jornalista Cláudio Humberto no portal
Diário do Poder, em 27/05/2015
Em depoimento à Polícia Federal, ao qual esta coluna teve acesso,
um diretor do grupo Queiroz Galvão, Othon Zanoide de Moraes, revelou que o grupo pagou 2% do seu faturamento (bruto) anual a título de propina aos enrolados na Lava Jato. Ele disse ser responsável apenas pelas "doações" ao PP, mas destacou que o presidente da empreiteira, Ildefonso Collares, tinha a decisão final sobre o esquema de propina.
Othon Moraes confirmou o pagamento de R$ 500 mil
ao PMDB-RO, a pedido de Youssef, mas negou conhecer o senador Valdir Raupp (RO).
Conforme atenta observação do colega
advogado, especialista em Direito Eleitoral, Dr. Marcelo Augusto Melo Rosa de Sousa,
o número de 2% coincide com a determinação
do limite de doações por empresas da Lei 9.504/97:
para campanhas eleitorais poderão ser feitas a partir do
registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações.
artigo ficam limitadas a dois por cento do faturamento
bruto do ano anterior à eleição.
§ 2º A doação de quantia acima do limite fixado neste
artigo sujeita a pessoa jurídica ao pagamento de multa no
valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso.
§ 3º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior,
a pessoa jurídica que ultrapassar o limite fixado no § 1º
estará sujeita à proibição de participar de licitações
públicas e de celebrar contratos com o Poder Público
pelo período de cinco anos, por determinação da Justiça
Eleitoral, em processo no qual seja assegurada ampla defesa.
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quarta-feira, 27 de maio de 2015
CORRUPTO SIM, MAS NOS LIMITES DA LEI
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