As candidaturas possibilitam o exercício da cidadania passiva e são a forma pela qual os cidadãos submetem seus nomes ao eleitorado, buscando acesso aos mandatos eletivos, mediante o preenchimento das condições de elegibilidade e desde que não incidam em nenhuma das causas de inelegibilidade.
Nossa Carta Magna e legislação ordinária prevêem uma série de garantias, direitos e deveres relativos aos candidatos que constituem verdadeiro estatuto das candidaturas.
Tais visam resguardar a isonomia entre os concorrentes e a liberdade de escolha dos eleitores.
Dentre as garantias destacamos a relativa à impossibilidade de prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem ao pleito, salvo em caso de flagrante delito, a qual tem como escopo evitar eventuais perseguições políticas.
Da mesma forma, garantindo a transparência do processo eleitoral, os candidatos poderão exercer a fiscalização em todas as suas fases, sendo legitimados ativos para propor ações e recursos visando a preservação da legalidade.
Merece ainda destaque, a garantia ao direito de resposta aos candidatos atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social, inclusive redes sociais e internet em geral.
Quanto aos direitos, merecem destaque os relativos à propaganda eleitoral, que visam à liberdade de expressão do candidato e acesso dos eleitores às informações acerca e provenientes daqueles.
Neste sentido o art. 36-A da Lei das Eleições prevê uma série de atos que podem ser praticados pelos pré-candidatos sem a configuração de antecipação de propaganda.
Já o §2º do art. 37 do mesmo diploma prevê a liberdade para a realização de propaganda eleitoral, na forma da lei, independente de licença municipal e/ou autorização da Justiça Eleitoral.
Por fim, quanto aos deveres, destacamos que, primeiramente, os candidatos, como já mencionado, deverão preencher todas as condições de elegibilidade para terem deferido seu registro, bem como não deverão incidir em causas de inelegibilidade, pelo que se destaca que deverão se desincompatibilizar na situações legalmente previstas.
Deverão, também, prestar contas acerca da arrecadação de recursos e despesas realizadas em sua campanha eleitoral, como forma de garantir a transparência financeira da campanha e igualdade entre os candidatos.
Referências Bibliográficas
GOMES, José Jairo. “Direito Eleitoral”. 12ª edição. São Paulo : Atlas, 2016.
VELLOSO, Carlos Mário da Silva, AGRA, Walber de Moura. “Elementos de Direito Eleitoral”. 3ª edição. São Paulo: Saraiva, 2012.
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