quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Candidato SERÁQ, me responda.

 
SeráQ, um candidato a vereador que coloca sua propaganda(cavalete, vaso, banner ou similar) nas calçadas e praças da cidade, se eleito, irá defender as normas de acessibilidade?
 
SeráQ, um candidato que coloca sua propaganda nos gramados e canteiros das praças da cidade, se eleito, irá se preocupar com a preservação do meio ambiente?
 
SeráQ, um candidato que, mesmo proibido pela lei eleitoral, coloca sua propaganda em bem de uso comum(bares, restaurantes, clínicas, lojas, oficinas, petshop, escritórios etc.), se eleito, irá respeitar as leis, normas e regimentos de nosso país?
 
SeráQ, um candidato que utiliza carro de som em desacordo com o limite de volume(decibéis), em horário não permitido ou sem obedecer a distância limítrofe das escolas e hospitais, se eleito, irá acatar os limites legais de sua função? 
 
SeráQ, mesmo diante da total desaprovação da população quanto a utilização de todos estes meios de propagandas, este candidato, se eleito, irá respeitar a opinião e a vontade de seus eleitores?
 
Candidato SeráQ, antes de lhe dar meu voto vou verificar nas ruas e praças da cidade se você está utilizando alguns destes meios de propaganda, pois, se para você em período eleitoral a lei, o bom senso, a ética e o respeito ficam em segundo plano, certamente, sendo eleito, em segundo plano ficaremos nós cidadãos.
 
P.S.: texto de autoria conhecida, mas de alguém que prefere manter o anonimato.

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Compra de votos, crimes eleitorais, propaganda irregular: DENUNCIE !

Cidadão consciente participa ativamente do processo eleitoral, e isso não significa simplesmente ficar reclamando nas redes sociais, sem tomar atitudes práticas e com efeito concreto.

Ao presenciar ou tomar conhecimento de irregularidades denuncie!

Existem várias ferramentas à nossa disposição, as quais permitem, inclusive, o envio de fotos ou outros arquivos anexados.

Democracia: Um cidadão, um voto.
Desenvolvimento: Um cidadão, várias atitudes!

Tribunal Regional Eleitoral do estado de São Paulo - TRE-SP:
www.tre-sp.jus.br/denuncia/

Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo - Ministério Público Ferderal - MPF :
http://www.presp.mpf.gov.br/denuncia/

Ministério Público do Estado de São Paulo - MP-SP:
http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/Eleitoral/Denuncia

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Horário eleitoral gratuito: quem paga a conta é você!

E começou a propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão.
Para muitos a oportunidade de conhecer melhor as ideias dos postulantes aos cargos do Executivo e dos representantes no Legislativo, para outros um "blá blá blá" enfadonho ou um grande picadeiro com personagens dos mais bizarros.
As propagandas eleitoral e partidária decorrem de disposições das Leis nº 9.096/1995 e 9.504/1997, respectivamente, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições.
O que poucos sabem é que a gratuidade destas se refere tão somente aos Partidos Políticos, Coligações e candidatos que são beneficiários do uso dos horários reservados pelas normas, pois as emissoras que os cedem fazem jus à compensação fiscal por tais.
Desta forma, as emissoras deixam de recolher impostos, que poderiam ser utilizados na implementação de outras necessidades da população, como forma de serem retribuídas pelo espaço de tempo que reservaram para as propagandas políticas, caracterizando-se o horário de propaganda eleitoral gratuita numa forma de financimaneto público da atividade dos Partidos Políticos.
Somente nos últimos dez anos, a Receita Federal deixou de arrecadar mais de 3 bilhões de reais em decorrência de tais benefícios, conforme noticiou o portal Contas Abertas.
Resta saber se o eleitor, que indiretamente paga esta conta, está satisfeito com tal situação, decorrente do chamado "custo da Democracia".

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7791.htm

terça-feira, 31 de julho de 2012

Votos Nulos e Novas eleições.

É corrente na internet, principalmente nas redes sociais, manifestações incentivando o voto NULO, dizendo que, se tais atingirem 50% mais um do total de votos, haverá a necessidade de novas eleições, com novos candidatos, o que acarretaria em uma pretensa mudança política.


exemplo de "post" colocado em redes sociais
Tal campanha decorre de interpretação equivocada do artigo 224 do Código Eleitoral que determina que “ Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias".
Ao interpretar tal dispositivo, em diversos julgamentos, o TSE já se posicionou no sentido de que a “nulidade” descrita no código é apenas considerada no caso da anulação de votos dados a candidatos inelegíveis,  pela constatação de fraudes ou outros problemas, decorrentes de decisão judicial em processo para tanto.
Logo, os votos nulos espontâneos não entram nessa conta.
Neste sentido: "A nulidade dos votos dados a candidato inelegível não se confunde com os votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor, a que se refere o art. 77, § 2º, da CF, e nem a eles se somam, para fins de novas eleições (art. 224, CE)" (Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 35888 - TSE - Tefé/AM, Acórdão de 25/11/2010  , Relator(a) Min. MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA)
Assim, vemos que tais campanhas pelo voto nulo, muitas vezes difundidas inadvertidamente com um simples clique de "mouse", tratam-se mais uma das "lendas cibernéticas", versões modernas e digitais de "lendas urbanas", como a da "Loira do Banheiro".
Desta forma, se realmente queremos influir de alguma forma nos destinos de nossa sociedade, devemos realizar a nossa participação de forma ativa, escolhendo criteriosamente bons candidatos e auxiliando na difusão das ideias que nos agradam.