quinta-feira, 15 de maio de 2014

Clipping Político 15/05/2014

DEM VAI PROCESSAR DILMA ROUSSEFF POR COMPRA DE PASADENA

Por:Rodrigo Vilela

O DEM vai processar a presidenta Dilma Rousseff por improbidade administrativa na compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos, visto que ela era conselheira da empresa e votou favorável pela aquisição da refinaria, é o que garante o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). Maia participa de audiência pública das comissões de Fiscalização Financeira e Controle; e de Finanças e Tributação da Câmara, com o ministro da Fazenda, Guido Mantega.
Der acordo com o parlamentar, Mantega e Dilma são responsáveis pelo acréscimo de US$ 400 milhões aos US$ 800 milhões que foram propostos pela aquisição da segunda metade da refinaria. Isso porque, inicialmente, os gestores decidiram não comprar o restante da refinaria e o caso foi para um tribunal de arbitragem.
O ministro rebateu dizendo que o objetivo era não gastar nada, pois a ideia era não fazer a compra, mas o tribunal decidiu contrariamente à Petrobras. O ministro declarou, porém, que pode ter havido distorção no julgamento dos conselheiros na primeira compra, em 2006, pela omissão da chamada cláusula Marlim.
O deputado Henrique Fontana (PT-RS) defendeu que, no longo prazo, a Petrobras tem sido bem administrada e a prova disso é que o faturamento da estatal passou de R$ 69 bilhões em 2002 para R$ 304 bilhões em 2013.
Ministra suspende veiculação nacional de programa do PT
A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Laurita Vaz concedeu a liminar proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em que pedia a suspensão de uma suposta propaganda eleitoral antecipada do Partido dos Trabalhadores em inserções nacionais veiculadas na televisão, no dia 6 de maio de 2014.
Em sua decisão, Laurita determinou a suspensão imediata da veiculação “na data de hoje ou em quaisquer outras, até um novo pronunciamento do TSE”.  A ministra disse ainda que fica a cargo do partido substituir as peças publicitárias e que o conteúdo esteja de acordo com a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95).
Na representação, o PSDB disse que houve "evidente propaganda eleitoral antecipada em benefício da Representada [Dilma]". Segundo o partido a intenção da publicidade foi de levar ao “conhecimento geral a ação política que pretendem desenvolver, bem como as razões para induzir que a Sra. Dilma Vana Rousseff é mais apta a continuar na função pública de Presidente da República”.
Para a ministra Laurita “constata-se que as peças impugnadas põem em relevo características da atual chefia do Executivo Federal, com alusão ao período de administração da segunda representada [Dilma Rouseff] e de seu antecessor [Lula], o que, por si só, não induz à exclusiva promoção pessoal, em afronta às prescrições legais”.
A ministra, no entanto, considera que houve uma “associação explicita às imagens do ex-presidente Lula e da atual titular do cargo, a segunda representada, a sugerir a ideia de continuidade dessas mudanças, a qual é expressamente corroborada nas assertivas da segunda peça, indicativas do mesmo propósito”, disse em sua decisão.
RC/DB
Processo relacionado: Rp 34654

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