Quem não se lembra das propagandas partidárias na televisão e no rádio, aquelas que, fora dos períodos de campanha eleitoral, interrompiam a programação das emissoras para trazer a difusão das ideias dos partidos políticos brasileiros, mas que, no mais das vezes, era utilizada para a promoção pessoal de seus próceres.
Em que pese a utilização de
horário nobre junto à programação das emissoras para tanto, os partidos
utilizavam de tal de forma gratuita.
Todavia, as emissoras eram
remuneradas por meio de compensação tributária, o que significava que o Governo
Federal abria mão do recebimento de tributos como forma de pagar-lhes pelo
horário cedido, o que significava que, em realidade, tal propaganda era uma
forma de financiamento público das atividades partidárias.
Com a criação do Fundo Especial
de Financiamento de Campanha – FEFC, pela Lei nº 13.487/2017, tal propaganda
foi suprimida, sob argumento de direcionamento dos recursos financeiros correspondentes
para a formação do citado fundo, destinado ao custeio das campanhas políticas
pelos partidos.
Agora, por meio da Lei nº 14.291,
publicada em 02 de janeiro de 2022, após sanção do Presidente Jair Bolsonaro, foi
recriada a propaganda partidária gratuita, mas numa roupagem menos “cringe”, deixando o modelo tradicional
de veiculação em bloco interropmpendo a programação normal, para passar a ser veiculada
como “twittes”, ou melhor dizendo,
por inserções de trinta segundos no meio da veiculação dos intervalos
comerciais.
Assim, em meio a propagandas de
veículos, supermercados, farmácias e dos demais programas das emissoras, encontraremos
de forma sub-reptícia com nossos partidos difundindo seus programas, mensagens
e posições, estimulando sua filiação e promovendo a participação feminina na
política.
Partidos com até nove deputados
terão direito a cinco minutos semestrais, entre dez e vinte deputados contarão
com dez minutos semestrais e, acima de vinte deputados, com vinte minutos semestrais.
Aos menos 30% do tempo de cada
grei deve ser reservado à promoção e à difusão da participação política das
mulheres e não poderão ter a participação de pessoas não filiadas ao partido,
promover promoção pessoal ou de candidatos, propaganda eleitoral, divulgação de
desinformação e “fake news”, atos que
resultem em preconceito ou incitem a violência.
O texto aprovado pelo Congresso
Nacional foi vetado no dispositivo que previa a compensação tributária às
emissoras pela cessão de seu tempo, o que poderá ser objeto de análise pelo
legislativo e poderá acarretar, também, em questionamentos judiciais por parte
das emissoras.
Enfim, mais uma alteração no
cenário político de 2022, que cada vez mais promete ser conturbado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário