Eleições 2022:
fique ligado nas datas do calendário eleitoral!
Em meio à correria e festividades do
final de ano, somados à preocupação a gripe e com a variante ômicron do
COVID-19, o TSE, em 16 de dezembro de 2021, aprovou o calendário para as
eleições de 2022.
Neste ano estarão em disputa vagas
para deputados estaduais, distritais (DF) e federais, senadores (uma por
unidade da federação), governadores e que atrairá o foco da maioria, a
presidência da República.
E, por mais que alguns ainda estejam
em clima de férias, as datas previstas já estão sendo atingidas e o processo em
andamento, então, fiquem atentos!
Veja as de maior destaque:
1 de janeiro – sábado |
Data
à partir da qual pesquisas de
opinião pública relativas
às eleições ou
às possíveis candidatas ou
candidatos, para conhecimento público devem ser registradas junto ao
sistema do TSE. |
3 de março a 1 de abril |
Janela para troca partidária sem perda de mandato (para parlamentares no
último ano de mandato) |
2 de abril |
·
Data limite para filiação partidária e troca de domicílio eleitoral para os candidatos nas eleições 2022. ·
Último dia para registros de partidos e federações
no TSE para que possam disputar as eleições de 2022. ·
Data limita para renúncia de mandatos (Presidente,
Governadores e Prefeitos) para a disputa de cargos diversos do que ocupem
atualmente. |
4 de maio |
Último dia para o eleitor requerer
inscrição, transferência ou revisão do título
eleitoral |
15 de maio |
Data a partir da qual é permitida a
campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo
(vaquinha virtual, crowdfunding) |
30 de junho |
Data a partir da qual é vedado às emissoras
de rádio e de televisão transmitir
programa apresentado ou comentado por pré-candidatos. |
2 de julho |
·
Agentes
públicos não poderão mais nomear, contratar ou, de qualquer forma,
admitir, demitir servidores públicos; realizar transferência voluntária de
recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios;
autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos; fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de
televisão, fora do horário eleitoral gratuito; contratação de shows
artísticos pagos com recursos públicos. ·
Data a partir da qual é vedada a candidatos comparecer a inaugurações de obras
públicas. |
12 de julho a 18 de agosto |
Período em que o eleitor poderá habilitar-se
junto a Justiça Eleitoral para voto em
trânsito, indicando o local em que pretende votar. |
20 de julho a 5 de agosto |
Convenções
partidárias para escolha de candidatos e formação de coligações majoritárias |
15 de agosto |
Último dia para registro de candidaturas e coligações pelos partidos e federações |
16 de agosto |
Início
do período de propaganda eleitoral |
26 de agosto a 29 de setembro |
propaganda eleitoral gratuita na TV e rádio
de 1º turno |
29 de setembro |
Último
dia pra realização de debates em
TV e rádio |
1 de outubro |
Último dia para a propaganda eleitoral, até às 22h |
2 de outubro |
ELEIÇÕES – 1º turno |
7 de outubro a 28 de outubro |
propaganda eleitoral gratuita na TV e rádio de 2º
turno |
30 de outubro |
ELEIÇÕES – 2º turno |
1 de dezembro |
Último dia para eleitores que se ausentaram da votação no 1º turno se
justificarem junto ao Cartório Eleitoral ou via formulário no portal do
TSE |
19 de dezembro |
Último
dia para a diplomação dos eleitos |
9 de janeiro de 2023 |
Último dia para eleitores que se ausentaram da votação no 2º turno se
justificarem junto ao Cartório Eleitoral ou via formulário no portal do
TSE |
Assim, destaco as datas mais
interessantes, até as eleições.
Nos siga para mais informações sobre
política, eleições e Direito Eleitoral e partidário.
Muito importante essa sequência dos prazos no calendário eleitoral, geralmente os interessados mesmo com experiência, ainda tem dúvidas.
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