Já estamos no ano das eleições municipais, mas muitos partidos,
inclusive em municípios em que tem Vereadores e até o Prefeito, não estão aptos
a disputar as eleições.
Poderão participar das eleições os partidos que estejam regularmente
registrados junto ao TSE até 6 meses antes das eleições e, até as datas reservadas
para as convenções, previstas para o período de 20 de julho a 5 de agosto,
tenham composto órgão no município, seja definitivo ou provisório.
Para constituir órgãos e estes ficarem aptos, é necessário,
ainda, que não estejam com suas atividades declaradas suspensas pela Justiça
Eleitoral, por ausência de apresentação de prestação de contas ou cumprimento
de outras formalidades exigidas por lei, como apresentação do comprovante de inscrição
junto ao CNPJ.
Importante lembrar, ainda, que os prazos para os partidos
filiarem seus candidatos é de 6 meses antes das eleições, 6 de abril este ano.
Assim, se um partido somente se regularizar perto das
convenções, só poderá utilizar como candidatos os filiados que já tinha
anteriormente.
A atividade partidária tornou-se algo complexo que necessita
de profissionais capacitados e especializados, os que não se atentarem às
exigências legais ficarão fora do jogo.
Por que os partidos se mostram interessados só nas coisas só na época das eleições?..
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