segunda-feira, 6 de novembro de 2023

Para que servem as leis de trânsito no Brasil?

 A resposta para a pergunta formulada pode parecer simples, mas há muito mais envolvido para que se chegue a resposta verdadeira nos dias de hoje.

Tecnicamente, a legislação de trânsito tem como objetivo o de obter o binômio segurança e garantia de fluidez do tráfego de veículos terrestres.

Assim, prevê uma série de regras a serem observadas, bem como penalidades e medidas administrativas, visando a observância daquelas.

A finalidade principal destas normas é, em princípio, buscar a educação no trânsito, para observância de suas obrigações.



Entre as penalidades, aparecem em destaque a aplicação das multas em dinheiro, muitas com valores elevadíssimos, até em relação ao valor de alguns veículos integrantes de nossa frota.

Entretanto, atualmente, vimos que os mecanismos de fiscalização da legislação do trânsito têm se tornado cada vez mais uma fonte de arrecadação de recursos, transformando em ferramenta fiscal, onde a administração busca nova fonte de receitas.

Assim, para coibir tais abusos por parte do poder público é necessário cada vez mais socorrer-se de uma assessoria especializada em Direito de Trânsito, capaz de tomar as medidas administrativas e judiciais necessárias à defesa dos cidadãos.

Saiba mais em: https://luizdavid.adv.br/direito-de-transito

terça-feira, 31 de outubro de 2023

O Censo 2022 e o aumento de vagas no legislativo municipal

 Os dados são considerados o ouro do século XXI, por trazerem informações estratégicas para a formulação de políticas públicas e atividades comerciais privadas.

O primeiro censo no Brasil foi realizado em 1872 e, com a criação do IBGE em 1936, começou-se a realização de censos decenais, à partir de 1940.

O último censo, que deveria haver sido realizado em 2020, somente ocorreu em 2022, em razão de decisão do STF determinando sua realização, na Ação Cível Originária (ACO) nº 3508, visto que o governo federal protelava a sua realização em razão de cortes de recursos.

Os resultados demonstraram um crescimento populacional não linear entre as diversas unidades da federação, havendo algumas aumentado seu número de habitantes de forma mais acelerada que outras, o que, inclusive, acarreta de alteração na forma da distribuição de recursos orçamentários da União.

Além disto, vem chamando a atenção a questão do cálculo para a distribuição das vagas no poder legislativo.

No nível federal, mais uma vez por intervenção do STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 38, foi determinado que o Congresso Nacional edite lei complementar adequando a distribuição das vagas na Câmara dos Deputados aos dados do Censo 2022, adeuqnado as regras constitucionais as novas proporções da população das unidades da federação.

Tal recálculo deve ser realizado até 30 de junho de 2025, para que possa valer já nas próximas eleições, e terá reflexo na composição das assembleias legislativas e câmara distrital do DF, que tem seu tamanho decorrente das bancadas federais.

Com a divulgação em 27 de outubro de 2023 da segunda apuração do Censo 2022, após procedimentos de revisão, houve a alteração do quantitativo populacional em 566 municípios, segundo o IBGE.

Ocorre que tais resultados, em algumas situações, poderão ocasionar o aumento de vagas para o cargo de vereador no legislativos municipais, tendo em vista a tabela de proporcionalidade prevista no art. 29, inciso IV da Constituição Federal.

Contudo, o aumento do número de vagas não será automático, dependendo de alteração da Lei Orgânica de cada Município, que fixa a quantidade de vereadores dentro dos parâmetros da Constituição.

Assim, no momento atual, onde passamos por uma crise de representatividade de nossas instituições políticas, a qual atinge de forma mais expressiva o poder legislativo e os partidos políticos, causa acalorado debate a menção a possibilidade de criação de novos cargos, que poderia acarretar em maiores despesas.

Importante ressaltar que os limites de despesas do legislativo municipal não acompanha o aumento de vagas, automaticamente, havendo previsões distintas na Constituição Federal.

A economia política, em seus basilares ensinamentos, nos coloca que administrar é fazer opções, ante um orçamento limitado e necessidades múltiplas, sendo que, para a população em geral, sempre haverá políticas públicas a serem implantadas ou incrementadas, em face de um legislativo que, aos seus olhos, nem sempre produz o que se necessita, até por não entender, no mais da vezes, o seu funcionamento e atribuições.

Por outro lado, o aumento do número de vagas nas câmaras representará uma maior representatividade do eleitorado, permitindo uma maior proporcionalidade, muitas vezes dando voz a regiões, bairros, partidos e causas que hoje estão fora das casas legislativas.

A frase la démocratie n’a pas de prix mais a un coût” (a democracia não tem preço, mas um custo) foi utilizada como reflexão de abertura do OECD Forum on Financing Democracy and Averting Plicy Capture, realizado em Paris 2014 (apud Rollo, 2017), e demonstra a relação intrínseca entre a atividade política e as despesas públicas, mas é necessário que os legisladores demonstrem ao contribuinte que sua atividade faz jus a tais despesas.



Mais que a quantidade de gastos, é preciso que os nossos legislativos primem por sua qualidade, concentrando as despesas em itens que realmente sejam necessários para seus trabalhos e evitando outros de natureza claramente patrimonialista e clientelista.

Destacamos, também, a necessidade de implementação de instrumentos que contribuam para a participação e educação política da sociedade, como audiências públicas, escolas do parlamento e parlamentos jovens.

A instituição do parlamento é importantíssima em nossa sociedade e nas democracia e resgatar tais valores para as câmaras municipais brasileiras passa pela educação política e pela mudança da postura de muitos parlamentares, que devem prestar contas de seu trabalho a toda a sociedade.



sexta-feira, 6 de outubro de 2023

REFORMA ELEITORAL 2023

Ainda em 2021, o presidente da Câmara  dos Deputados, Arthur Lira,  promoveu uma tentativa de  implantação de um novo Código Eleitoral, que promoveria a consolidação e substituição do atual código, da lei das inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), da lei dos partidos políticos (Lei nº 9.096/1995) e da lei das eleições ( Lei nº 9.504/1997).

Nosso Código Eleitoral atual é de julho de 1965, portanto editado já dentro do período da Ditadura Militar, sendo que  no mesmo ano, no mês de outubro, editou-se o Ato Institucional nº 2 (AI-2), através do qual, dentre outras disposições, se extinguiu os partidos políticos então existentes, em número de treze, sobrevindo, ainda, o Ato Complementar nº 04, de 20 de novembro de 1965, pelo qual foi instituído, na prática, o bipartidarismo, através de organizações fundadas por parlamentares com sua equiparação a partidos políticos, sendo então fundados o oposicionista Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e a governista Aliança Renovadora Nacional (ARENA).

De outro turno, nossa legislação eleitoral infraconstitucional, desde o restabelecimento do regime democrático, vem sofrendo constantes modificações visando o seu aperfeiçoamento, mesmo após a supressão do antigo regime de edição de normas específicas a cada eleição, com a aprovação da Lei Federal nº 9.504/1997, a denominada Lei das Eleições.

Durante todo este período democrático, pós nascimento da denominada Nova República, o tema da reforma político-partidária e eleitoral vem fomentando acaloradas discussões e teses nos meios jurídico, político e junto à sociedade civil organizada.

Neste cenário, a presidência da Câmara, ao optar por promover uma tão ampla reforma legislativa formal e material, ao invés de promover discussões junto a sociedade civil e aos setores especializados no tema, bem como debates junto às comissões temáticas da casa, preferiu a constituição de um Grupo de Trabalho - GT temático específico, sem guardar respeito a proporcionalidade das bancadas, como é compulsório nas comissões.

Tal GT, após um trabalho açodado e muito criticado, apresentou o PLP nº 121/2021, que mereceu aprovação do plenário da Câmara, com o claro objetivo de ver sua aplicação ainda nas eleições de 2022, tendo, contudo, permanecido parado no Senado até hoje.

Neste ano, mais uma vez, o presidente da Câmara dos Deputados utilizou-se do expediente da constituição de um GT para a implementação do que foi chamado de minirreforma eleitoral.



O grupo foi constituído em 23 de agosto de 2023, portanto, menos de 45 dias antes do prazo fatal para que as modificações fossem publicadas para que valessem em 2024.

Novamente o processo foi atabalhoado, com discussões superficiais e meramente formais, para dar um verniz de participação a um projeto casuístico e pré formatado.

O pacote incluiu alterava o sistema eleitoral para candidaturas proporcionais, diminuição na transparência nas prestações de contas, abrandamento das penalidades da Lei da Ficha Limpa, proibia candidaturas coletivas, diminuía o combate as fraudes na cota de gênero, permitia o compartilhamento de valores do financiamento público com partidos não coligados, entre outros pontos.

Um dos raros pontos que mereceram elogios foi a ampliação do calendário eleitoral, com a criação de uma fase prévia de registro de candidaturas.

Mais uma vez, houve a aprovação dos projetos pela Câmara dos Deputados e envio ao Senado para mera chancela "a toque de caixa".

Felizmente, novamente as mudanças pretendidas foram represadas pelo Senado Federal, tendo a casa justificado a ocorrência pela necessidade de se discutir as reformas política e eleitoral de forma mais ampla e democrática, pretendendo promover tal foro quando da análise do novo Código Eleitoral que lhe foi enviado em 2021.

Nossas instituições políticas encontram-se a certo tempo, conforme mostram pesquisas de opinião pública, desgastadas junto ao eleitorado.

A promoção de reformas sem a necessária seriedade e debate, para tão somente promover interesses dos próprios legisladores, não é saudável, ainda mais tão pouco tempo após uma das maiores crises democráticas nas quais vivenciamos, com a tentativa de golpe e ataque às instituições perpetrados no último 8 de janeiro.

Assim, após tantos anos em que não tivemos processos eleitorais sob as mesmas leis, não teremos inovações legislativas para 2024.

Porém, sempre é bom lembrar que ainda há o poder regulamentar da Justiça Eleitoral, a qual pode expedir resoluções com status de lei ordinária, regulamentando as leis e suas decisões ou do STF.



terça-feira, 3 de outubro de 2023

Voto Facultativo e a eleição dos Conselhos Tutelares.

 No último domingo, 01 de outubro de 2023, tivemos por todo o país eleições para os membros integrantes dos Conselhos Tutelares.

Órgão integrante das administrações municipais, tem uma eleição diferente, organizada pelas prefeituras e onde o voto é facultativo.

Assim, além de pedir votos, os candidatos tem que mostrar aos eleitores a importância da instituição, para convencê-los a votar.

Em São Paulo, maior colégio eleitoral do país, com pouco mais de 9.326 mil eleitores, compareceram as urnas somente pouco mais de 202 mil, fração representativa de, em torno, 2,5% do eleitorado apto.

Isso traz a reflexão, além de muitas outras questões pertinentes, a da adoção do voto facultativo para as eleições aos cargos dos poderes legislativo e executivo, defendida por setores políticos.

A Constituição Federal, dentre suas chamada cláusulas pétreas, o que significa que não podem ser modificadas, traz o voto direto, secreto, universal e periódico.

Como vemos, o voto obrigatório não é uma cláusula pétrea, podendo ser implantado, desde que se promova a necessária mudança legislativa.


Ademais, é bom esclarecer que a obrigatoriedade se limita ao comparecimento do eleitor as urnas, visto que lhe é permitido não votar nas opções que lhe são franqueadas, anulando seu voto ou votando em branco.

Pesquisas recentes mostram a baixa confiança que a população em geral deposita na classe política, partidos políticos e nos seus representantes no poder legislativo e executivo.

Ante ao constatado na eleição dos Conselhos Tutelares, pode se esperar que igual fenômeno de ausência às urnas ocorra em eventual implantação de voto facultativo no Brasil.

Isso é fruto, além da falta de confiança, na ausência de educação política para a maioria da população, que sequer tem adequada educação formal.

Isso poderia nos levar a um ciclo vicioso ainda pior, pois, somada a atual falta de confiança, teríamos uma crise de legitimidade, com políticos eleitos por minoria do eleitorado que escolheu comparecer às eleições.

O tema pode gerar longos e acalorados debates, mas a questão central é, antes de tudo, propiciar ao eleitorado meios de informar-se com a popularização de educação política, assim teremos eleitores mais conscientes, que, certamente poderão escolher melhores candidatos ou até realizar uma livre opção por, eventualmente, não votar.

domingo, 20 de agosto de 2023

Ministério Público pode tirar diversos partidos das eleições em 2024.

Os partidos políticos podem ser definidos como agrupamento de indivíduos socialmente mobilizados, que comungam com os mesmos conjuntos de ideias e projetos, acerca de determinados temas, que buscam a conquista e o exercício do poder para a implementação de tais junto à sociedade.

Desde a edição da nova Lei dos Partido Políticos (Lei nº 9.096/1995) passaram a ser tratados em nosso legal como regime pessoas jurídicas de direito privado.

Contudo, para o custeio de suas atividades, sejam partidárias ou eleitorais, recebem recursos públicos direta e indiretamente, se destacando os valores originados no Fundo Partidário e no Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC.

Por estarem submetidos ao princípio constitucional democrático, pelo qual devem manter democracia interna na relação com seus membros, e por lidarem, também, com recursos públicos, devem manter transparência em suas finanças, razão pela qual estão submetidos à prestação de contas obrigatória à Justiça Eleitoral, tanto em suas atividades rotineiras e, em especial, nas eleições.

A fiscalização realizada busca aferir a origem dos recursos, que deve ser identifica e não pode provir de fontes vedadas, e sua aplicação, de acordo com as despesas permitidas em lei.

A constatação de irregularidades tem implicado em decisões judiciais com a aplicação de multas, suspensão de recebimento de recursos e devolução de valores ao Tesouro Nacional.

Entretanto, com a constante troca de direções partidárias, seja nas chamadas comissões provisórias, seja mesmo nos diretórios partidários, não é incomum a ocorrência de órgãos partidários que deixam de apresentar regularmente sua prestação de contas.



Em razão disto, o Tribunal Superior Eleitoral, por meio de resoluções, estabeleceu a suspensão automática dos órgãos partidários que tivessem suas contas declaradas como não prestadas, todavia, o STF entendeu, no final de 2019, que haveria a necessidade de um procedimento judicial específico para tanto.

Assim, o TSE criou o procedimento de suspensão de anotação de órgão partidário em decorrência da não apresentação de regular prestação de contas, inserindo o artigo 54-N ao 54-T na Resolução nº 23.571/2018.

A partir de tal alteração legislativa, a cada decisão de julgamento de contas como não prestadas, há a intimação do Ministério Público Eleitoral, que vem tomando as medidas relativas ao novo regramento.

Já houve a apresentação de diversas ações de suspensão de órgão partidário, muitas já com decisão pela inativação de diretório e comissões provisórias.

A administração partidária há muito deixou de ser algo voluntarista para se transformar em algo que necessita de profissionalismo, inclusive com o apoio de profissionais qualificados como advogados, contadores, DPOs entre outros.

Estamos no ano antecedente às eleições 2024 e se os órgãos municipais não regularizarem sua situação quanto as prestações de contas, certamente, terão suas atividades suspensas e estarão impedidos de disputar as eleições, seja lançando candidatos, seja apoiando de outras legendas.

Ainda há tempo de regularizar a situação, mas os que deixarem as providências para a última hora deverão colher o fruto amargo de sua desídia.


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Fundo Eleitoral: Financiamento das Campanhas Eleitorais X Autonomia Partidária", disponível com este autor (e-mail: luizdc@hotmail.com) ou no site https://www.amazon.com.br/Fundo-Eleitoral-Financiamento-Eleitorais-Partid%C3%A1ria/dp/6589866635/ref=sr_1_1?__mk_pt_BR=%C3%85M%C3%85%C5%BD%C3%95%C3%91&crid=2VAXBSUWZHHCR&keywords=luiz+david+costa+faria&qid=1692545148&sprefix=luiz+david+costa+faria%2Caps%2C745&sr=8-1 .

quinta-feira, 13 de julho de 2023

O fim das escolas cívico-militares.

O atual Governo Federal, após a realização de avaliação técnica, decidiu pelo encerramento do denominado Programa Nacional de Escolas Cívico-Militares.

Criado com a pretensa finalidade de impor uma maior disciplina aos alunos da rede pública, inspirada na hierarquia característica da caserna, o programa teve seu encerramento justificado, dentre outras, pelo desvio de finalidade no uso de membros das Forças Armadas em atividades típicas do setor da educação, havendo a seguinte menção:

Alocar militares das Forças Armadas para atividades de apoio, assessoramento ou suporte à gestão escolar, à gestão didático-pedagógica ou à mediação das questões de indisciplina na escola é um flagrante desvio de sua finalidade enquanto estrutura de Estado.Nota técnica do MEC
O estudo saliente, também, que ocorreu o efetivo gasto com o pessoal militar envolvido, mas, em contrapartida, não houve despesa para a implementação de programas correlatos.Certo é que, em que pese alguns serem admiradores de uma "disciplina" militar, as realidades da educação nacional em muito divergem do treinamento dado às Forças Armadas, que não possuem especialidade educacional, por não ser esta sua finalidade institucional, assim como também não o é de instituição moderadora, fruto de leitura enviesada da Constituição.Aliás, as Forças Armadas que sequer souberam lidar, ou até fomentaram, movimentos golpistas gestados por civis, acampados em suas áreas, ou mesmo militares, da ativa e da reserva, não tem, hoje, clara legitimidade para se quererem dizer guardiãs da disciplina, ética e hierarquia.


Alguns Governadores já se adiantaram, afirmando que manterão o programa no âmbito de suas redes locais com o apoio de suas Polícias Militares.
A estes, além de novamente haver um claro desvio de finalidade, ainda temos o simples argumento de que, com os atuais contingentes, sequer tem pessoal suficiente para cuidar da segurança pública e dar efetivo combate à criminalidade.Em suma, os que se dizem á favor de uma "escola sem partido", querem, em realidade, uma "escola do seu partido", com um adestramento castrense e sem oportunizar uma educação crítica e de livre pensamento.


sexta-feira, 7 de julho de 2023

Zé Celso x Silvio Santos: legados e biografias.

 A morte de José Celso Martinez, fruto de trágica ocorrência em sua residência, trouxe de volta à discussão a questão envolvendo o terreno de propriedade do comunicador e empresário Silvio Santos, localizado ao lado da sede do Teatro Oficina, no tradicional bairro  paulistano da Bela Vista.

O prédio do Teatro Oficina é tombado desde 1982, e teve seu projeto arquitetônico eleito como o mais belo do mundo, pelo conceituado jornal britânico The Guardian

Há anos Zé Celso lutava pela transformação do terreno adjacente num parque público, com vocação para desenvolvimento de atividades culturais.

Na outra ponta da disputa, pretendendo edificar prédios residenciais no local, o comunicador Silvio Santos, que se gaba de haver partido, pretensamente, da condição de um vendedor ambulante para ser empresário de sucesso, em um dos maiores grupos de comunicação do Brasil, cujo início foi uma concessão outorgada durante a ditadura militar.

O empresário, dentro do cenário de verticalização desenfreada da capital paulista, pretendia edificar torres na área, a última ainda desocupada daquele tamanho no bairro, o que acarretou em uma disputa judicial, ainda em curso, em face da proximidade e risco ao Teatro Oficina.

Em 2017, houve reunião entre as partes, na sede do SBT, com as presenças dos então Prefeito João Dória e Vereador Eduardo Suplicy.

A postura de Silvio Santos perante Zé Celso se mostra extremamente jocosa e trata o assunto com displicência, chamando-o inclusive de sonhador e fazendo piadas sobre a transferência da cracolância para o local.

O vídeo encontra-se disponível em https://www.youtube.com/watch?v=S-k4CcFgmJo .

Silvio Santos, ao invés de aproveitar a oportunidade de retribuir algo a São Paulo que o acolheu, mostra a face acumuladora e desprovida de consciência social de grande parte de nosso empresariado, que se aproveita de auxílios concedidos pelo poder público, mas nunca se dispõe a dispender qualquer recurso em favor de projetos sociais.

Zé Celso passa para a eternidade como um dos fundadores do Teatro Oficina e mito do teatro brasileiro.

Já Silvio Santos, poderá ser lembrado por sua emissora pródiga em programas de entretenimento de baixa qualidade, com destaque aos que apresentou, nos quais, em muitas oportunidades, expôs os participantes a situações vexatórias.

Contudo, a morte de Zé Celso não encerra seu sonho, mas pode coroá-lo, com a pressão popular junto ao poder público para que, finalmente, seja implantado o Parque Bela Vista, o qual, merecidamente, deverá ter seu nome.

Assim esperamos!

quinta-feira, 6 de julho de 2023

Reforma Tributária: uma novela sem final feliz?

Os Impostos são pagos com o suór de cada homem que trabalha. Se tais impostos são excessivos, ficam refletidos nas fábricas paradas, nas fazendas vendidas para saldar tributos e nas hordas das pessoas famintas vagando pelas ruas e procurando emprego em vão.”

Franklin Delano Roosevelt, em 19 de outubro de 1932.


Ainda nos bancos universitários, nos idos de 1997, já participava de evento denominado “Fórum da Reforma Tributária”, na então sede do jornal Gazeta Mercantil, já extinto.

Naquela época, menos de 10 anos após a promulgação de nossa Constituição Cidadã, já se discutia há algum tempo a necessidade de implementação de uma reforma tributária, visto que o sistema planejado se mostrava falho, ante sua complexidade e profusão de normas regulatórias, o que dificultava tanto a fiscalização por parte da administração pública, assim como a vida dos empresários e contribuintes, submetidos ao pagamento de um sem número de tributos, com hipótese de incidência e alíquotas das mais diversas, muitos cumulativos e claramente regressivos, indo claramente contra uma desejada justiça social tributária.

Além disto, existe uma clara concentração arrecadatória no nível federal, causando a dependência dos demais entes federativos só respectivos fundos de participação, criados para a redistribuição de parcela da arrecadação da União.

Já havia a defesa da substituição de diversos tributos pelo denominado Imposto sobre o Valor Agregado – IVA, como forma também de dar maior transparência aos tributos incidentes sobre o consumo, que muito oneram a população em geral nas suas compras do dia a dia.




Agora, às vésperas do aniversário de 35 anos da Constituição, tudo leva a crer que, finalmente teremos a tão prometida reforma tributária, iniciando-se pelos tributos sobre o consumo e com posteriores alterações na tributação sobre a renda e folha de pagamento.

Há a promessa de criação de um “cash back”, com a devolução total ou parcial do tributo recolhido, como forma de benefício à população mais carente, sempre a parte mais fraca no fim da cadeia produtiva.

Mas o grande celeuma, até o momento, vem sendo a briga de estados e municípios por resguardar seus interesses e manter sua arrecadação.

Quanto ao contribuinte muito pouco avanço buscando uma tributação mais isonômica dos contribuinte e sobre a tão necessária implementação do imposto sobre grandes fortunas, previsto desde 1988, mas nunca implementado.

A simples mudança de um modelo não necessariamente nos levará a melhoria do sistema.

Além da busca de eficiência, pelo viés governamental, temos que atingir uma justiça tributária, necessária à diminuição da concentração de renda existente, como forma de se obter a necessária justiça social.