Ainda em 2021, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, promoveu uma tentativa de implantação de um novo Código Eleitoral, que promoveria a consolidação e substituição do atual código, da lei das inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), da lei dos partidos políticos (Lei nº 9.096/1995) e da lei das eleições ( Lei nº 9.504/1997).
Nosso Código Eleitoral atual é de julho de 1965, portanto editado já dentro do período da Ditadura Militar, sendo que no mesmo
ano, no mês de outubro, editou-se o Ato Institucional nº 2 (AI-2), através do qual,
dentre outras disposições, se extinguiu os partidos políticos então existentes,
em número de treze, sobrevindo, ainda, o Ato Complementar nº 04, de 20 de
novembro de 1965, pelo qual foi instituído, na prática, o bipartidarismo,
através de organizações fundadas por parlamentares com sua equiparação a
partidos políticos, sendo então fundados o oposicionista Movimento Democrático
Brasileiro (MDB) e a governista Aliança Renovadora Nacional (ARENA).
De
outro turno, nossa legislação eleitoral infraconstitucional, desde o
restabelecimento do regime democrático, vem sofrendo constantes modificações
visando o seu aperfeiçoamento, mesmo após a supressão do antigo regime de
edição de normas específicas a cada eleição, com a aprovação da Lei Federal nº 9.504/1997,
a denominada Lei das Eleições.
Durante
todo este período democrático, pós nascimento da denominada Nova República, o
tema da reforma político-partidária e eleitoral vem fomentando acaloradas
discussões e teses nos meios jurídico, político e junto à sociedade civil
organizada.
Neste cenário, a presidência da Câmara, ao optar por promover uma tão ampla reforma legislativa formal e material, ao invés de promover discussões junto a sociedade civil e aos setores especializados no tema, bem como debates junto às comissões temáticas da casa, preferiu a constituição de um Grupo de Trabalho - GT temático específico, sem guardar respeito a proporcionalidade das bancadas, como é compulsório nas comissões.
Tal GT, após um trabalho açodado e muito criticado, apresentou o PLP nº 121/2021, que mereceu aprovação do plenário da Câmara, com o claro objetivo de ver sua aplicação ainda nas eleições de 2022, tendo, contudo, permanecido parado no Senado até hoje.
Neste ano, mais uma vez, o presidente da Câmara dos Deputados utilizou-se do expediente da constituição de um GT para a implementação do que foi chamado de minirreforma eleitoral.
O grupo foi constituído em 23 de agosto de 2023, portanto, menos de 45 dias antes do prazo fatal para que as modificações fossem publicadas para que valessem em 2024.
Novamente o processo foi atabalhoado, com discussões superficiais e meramente formais, para dar um verniz de participação a um projeto casuístico e pré formatado.
O pacote incluiu alterava o sistema eleitoral para candidaturas proporcionais, diminuição na transparência nas prestações de contas, abrandamento das penalidades da Lei da Ficha Limpa, proibia candidaturas coletivas, diminuía o combate as fraudes na cota de gênero, permitia o compartilhamento de valores do financiamento público com partidos não coligados, entre outros pontos.
Um dos raros pontos que mereceram elogios foi a ampliação do calendário eleitoral, com a criação de uma fase prévia de registro de candidaturas.
Mais uma vez, houve a aprovação dos projetos pela Câmara dos Deputados e envio ao Senado para mera chancela "a toque de caixa".
Felizmente, novamente as mudanças pretendidas foram represadas pelo Senado Federal, tendo a casa justificado a ocorrência pela necessidade de se discutir as reformas política e eleitoral de forma mais ampla e democrática, pretendendo promover tal foro quando da análise do novo Código Eleitoral que lhe foi enviado em 2021.
Nossas instituições políticas encontram-se a certo tempo, conforme mostram pesquisas de opinião pública, desgastadas junto ao eleitorado.
A promoção de reformas sem a necessária seriedade e debate, para tão somente promover interesses dos próprios legisladores, não é saudável, ainda mais tão pouco tempo após uma das maiores crises democráticas nas quais vivenciamos, com a tentativa de golpe e ataque às instituições perpetrados no último 8 de janeiro.
Assim, após tantos anos em que não tivemos processos eleitorais sob as mesmas leis, não teremos inovações legislativas para 2024.
Porém, sempre é bom lembrar que ainda há o poder regulamentar da Justiça Eleitoral, a qual pode expedir resoluções com status de lei ordinária, regulamentando as leis e suas decisões ou do STF.