sexta-feira, 26 de abril de 2024

Saúde em Mogi: É preciso redefinir radicalmente a forma de interação com as Organizações Sociais.


Rodrigo Valverde, advogado

Luiz David Costa Faria, advogado

Eros Nascimento, consultor em políticas públicas e governo


A saúde de Mogi das Cruzes está sofrendo, com uma das principais causas sendo a má gestão das Organizações Sociais responsáveis pela gestão de alguns equipamentos de saúde no município e a falta de crescimento econômico do município nos últimos anos, deixando a saúde sem recursos por conta de uma queda na arrecadação municipal.

Os números divulgados pela prefeitura mostram que a receita corrente cresceu menos em 2023 e 2024, com taxas projetadas para 3,93% e 3,52%, respectivamente, valores abaixo das altas anteriores e da inflação, indicando um declínio no PIB, da arrecadação municipal e falhas na administração atual em conseguir gerar recursos para a saúde.

O problema, porém, não é só de falta de recursos. O que vemos em Mogi, é a total falta de controle da contratualização de resultados das organizações sociais que gerenciam boa parte da saúde no município. A lei municipal nº 6.283/2009, que regulamenta as OSs busca afastar entidades sem capacitação, e diz que as organizações sociais devem apresentar planos de trabalho para a gestão, além de serem submetidas ao cumprimento de metas e avaliação periódicas.

Nos anos 90, o então ministro Bresser-Pereira empreendeu esforços para fazer uma reforma gerencial do Estado a partir de uma lógica de controle econômico e social. A lógica, na época, era que o Estado brasileiro precisava incluir a sociedade civil e o setor privado dentro de sua gestão. Muitos avanços se deram com esta reforma, e a gestão da saúde utilizando entidades com capacidade e expertise na gestão técnica é louvável. Porém, não basta a existência de um marco legal com ferramentas de controle previstas em abstrato e a previsão de objetivos de metas em contrato, que hoje são falhas e podem melhorar muito. 

Além de repactuar os contratos com metas de satisfação, tempo de espera e qualidade, é preciso um efetivo controle e avaliação.

Neste ponto, não é suficiente somente o controle interno das comissões tripartites previstas na lei das OS, Comisssão de Avaliação e a de acompanhamento e fiscalização, havendo a necessidade de se implementar uma ferramenta de controle social externo, por meio do qual os usuários/contribuintes possam avaliar concretamente os serviços que lhe são disponibilizados, desde os agendamentos até a realização de exames e dispensação de medicamentos e insumos – e que isso seja contratualizado.



Há também, a necessidade de que haja uma real transparência, com efetiva acessibilidade a dados, documentos e informações relacionadas à gestão, quando hoje vemos a disponibilização de instrumentos formais e de difícil acesso à população em geral, que necessita garimpar as informações que busca.

O uso intensivo de TI, amplamente disponível atualmente, se mostra um dos caminhos para a melhoria deste cenário. Os dados são o petróleo do nosso século e sua utilização também se mostra primordial para a implementação de um serviço de qualidade e que atenda às expectativas de nossa população.

Diante dos problemas enfrentados na saúde mogiana, apenas duas conclusões existem: ou os contratos foram mal feitos, ou não estão sendo auditados e geridos corretamente. Há um problema, portanto, de má gestão contratual, qualquer que seja o motivo.

O que é possível ser feito? É possível desde a aplicação de multas até a repactuação dos contratos, garantindo que cumpram com metas de qualidade e eficiência. Nos casos mais graves, onde a prestação de serviço estiver significativamente abaixo do exigido, é possível até a rescisão do contrato, seguida de um novo processo de seleção para encontrar parceiros mais capacitados.

O que não podemos aceitar é a qualidade do serviço de saúde continuar como está. É preciso uma reforma radical na forma como o setor público interage com o terceiro setor, garantindo qualidade e excelência na prestação de um serviço tão caro à população como é o caso da saúde.

sexta-feira, 12 de abril de 2024

Atualização em Direito Eleitoral - ONLINE "AO VIVO"

 https://esaoabsp.edu.br/Curso/10041-atualizacao-em-direito-eleitoral-online-ao-vivo-/10041 



Conteúdo Programático
Aula 1 - Dia 06.05.2024
Inelegibilidade e Registro de Candidaturas
Professor: Dr. Luiz David Costa Faria
 
Aula 2 -  Dia 07.05.2024
Propaganda Eleitoral em Geral
Professora: Dra. Fátima Cristina Pires Miranda
 
Aula 3 - Dia 08.05.2024
Condutas Vedadas nas Campanhas Eleitorais
Professor: Dr. Alexandre Luís Mendonça Rollo
 
Aula 04 - Dia 09.05.2024
Prestação de Contas Eleitoral - Arrecadação e Gastos em Campanha Eleitoral
Professor: Dr. Marcelo Augusto Melo Rosa de Sousa
 
Aula 05: Dia 10.05.2024
Tema: Ações Eleitorais
Professora: Dra. Gabriela Araújo

sexta-feira, 15 de março de 2024

CURSO GRATUITO DE CIDADANIA E FORMAÇÃO POLÍTICA

 A Oficina Municipal (OM) é uma Escola de Cidadania e Gestão Pública que, junto da Fundação Konrad Adenauer (KAS – Konrad Adenauer Stiftung), trabalha para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, oferecendo atividades de capacitação técnica e formação cidadã.

Esse mês, teremos o curso Partidos Políticos. Nos dias 25, 26 e 27 de Março, nossos professores irão falar sobre os Partidos Políticos brasileiros em termos históricos e legais, além de explorarem possíveis métricas de avaliação e monitoramento da atuação de tais associações. As aulas são online, ao vivo, pela plataforma Zoom, sempre das 19h30 às 21h30.

Esse é o quarto e último módulo do programa Cidadania e Política em 2024, iniciativa que ajuda a simplificar temas complexos da política brasileira. Qualquer cidadão interessado pode se inscrever, sem necessidade de formação específica ou experiência prévia.


INCRIÇÕES: https://us02web.zoom.us/meeting/register/tZMrcO-tpj0tHNazBkGiQSq_faxLEqka8-Ko#/registration 

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

Novo Código Eleitoral deve ser votado até junho deste ano. E agora José?

Após reunião, na manhã de 22 de fevereiro de 2024, o Senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do Novo Código Eleitoral no Senado, disse que, em conjunto com os líderes partidários na casa, ficou decidido que o projeto do novo Código Eleitoral deverá ser votado até o final do primeiro semestre deste ano.

O projeto em análise foi proposto originalmente na Câmara dos Deputados, fruto do trabalho realizado a toque de caixa por um Grupo de Trabalho, designado pelo presidente da casa, Deputado Arthur Lira.



Na época, sem as necessárias discussões que um projeto desta importância merece, seja em profundidade ou amplitude, o projeto foi aprovado pela plenário da Câmara e remetido ao Senado, em setembro de 2021, com o objetivo de que fosse aplicado ainda nas eleições de 2022.

No Senado, a tramitação vem sendo lenta, fato que não vem garantindo, mesmo assim, os necessários debates sobre a temática.

Todavia, presentemente, de forma abrupta e desnecessária, mais uma vez se resolve colocar pressa na tramitação.

O relator informa que alterações serão feitas, o que demandará o retorno do projeto à Câmara.

Mas e se toda esta tramitação possibilitar a entrada em vigor do novo Código ainda antes dos procedimentos da eleição deste ano, com o período  de convenções se iniciando em 20 de julho.

O artigo 16 da Constituição determina que as normas que alterem o "processo eleitoral" não serão aplicadas nas eleições que ocorram até um ano após sua vigência.

Entretanto, ao longo dos anos, o entendimento do STF acerca do que viria a ser o "processo eleitoral" e quais conteúdos de normas seriam aplicáveis, dependeu da análise dos casos em concreto.

Assim, a aprovação, dentro de um ano eleitoral, de tão importante modificação legislativa, antes de tudo, traz o sério risco de um alto índice de judicialização de diversas questões.

Lembrando que há a possibilidade do controle de constitucionalidade concentrado, diretamente no STF, ou difuso, o que, nos caso das presentes eleições municipais, significaria os diversos processos passarem pelo tortuoso caminho das zonas eleitorais Brasil afora, pelos TREs dos 26 estados e pelo TSE, até chegar ao STF, onde seria dada uma decisão definitiva.

Isso só mostra a inadequação de se discutir tal matéria neste momento, seja por poder causar insegurança jurídica futura, seja por ter a possibilidade de ser fruto de casuísmos eleitorais.


Fonte da informação: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/02/22/apos-reuniao-de-lideres-relator-confirma-votacao-do-codigo-eleitoral-ate-junho