sexta-feira, 15 de março de 2024

CURSO GRATUITO DE CIDADANIA E FORMAÇÃO POLÍTICA

 A Oficina Municipal (OM) é uma Escola de Cidadania e Gestão Pública que, junto da Fundação Konrad Adenauer (KAS – Konrad Adenauer Stiftung), trabalha para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, oferecendo atividades de capacitação técnica e formação cidadã.

Esse mês, teremos o curso Partidos Políticos. Nos dias 25, 26 e 27 de Março, nossos professores irão falar sobre os Partidos Políticos brasileiros em termos históricos e legais, além de explorarem possíveis métricas de avaliação e monitoramento da atuação de tais associações. As aulas são online, ao vivo, pela plataforma Zoom, sempre das 19h30 às 21h30.

Esse é o quarto e último módulo do programa Cidadania e Política em 2024, iniciativa que ajuda a simplificar temas complexos da política brasileira. Qualquer cidadão interessado pode se inscrever, sem necessidade de formação específica ou experiência prévia.


INCRIÇÕES: https://us02web.zoom.us/meeting/register/tZMrcO-tpj0tHNazBkGiQSq_faxLEqka8-Ko#/registration 

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

Novo Código Eleitoral deve ser votado até junho deste ano. E agora José?

Após reunião, na manhã de 22 de fevereiro de 2024, o Senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do Novo Código Eleitoral no Senado, disse que, em conjunto com os líderes partidários na casa, ficou decidido que o projeto do novo Código Eleitoral deverá ser votado até o final do primeiro semestre deste ano.

O projeto em análise foi proposto originalmente na Câmara dos Deputados, fruto do trabalho realizado a toque de caixa por um Grupo de Trabalho, designado pelo presidente da casa, Deputado Arthur Lira.



Na época, sem as necessárias discussões que um projeto desta importância merece, seja em profundidade ou amplitude, o projeto foi aprovado pela plenário da Câmara e remetido ao Senado, em setembro de 2021, com o objetivo de que fosse aplicado ainda nas eleições de 2022.

No Senado, a tramitação vem sendo lenta, fato que não vem garantindo, mesmo assim, os necessários debates sobre a temática.

Todavia, presentemente, de forma abrupta e desnecessária, mais uma vez se resolve colocar pressa na tramitação.

O relator informa que alterações serão feitas, o que demandará o retorno do projeto à Câmara.

Mas e se toda esta tramitação possibilitar a entrada em vigor do novo Código ainda antes dos procedimentos da eleição deste ano, com o período  de convenções se iniciando em 20 de julho.

O artigo 16 da Constituição determina que as normas que alterem o "processo eleitoral" não serão aplicadas nas eleições que ocorram até um ano após sua vigência.

Entretanto, ao longo dos anos, o entendimento do STF acerca do que viria a ser o "processo eleitoral" e quais conteúdos de normas seriam aplicáveis, dependeu da análise dos casos em concreto.

Assim, a aprovação, dentro de um ano eleitoral, de tão importante modificação legislativa, antes de tudo, traz o sério risco de um alto índice de judicialização de diversas questões.

Lembrando que há a possibilidade do controle de constitucionalidade concentrado, diretamente no STF, ou difuso, o que, nos caso das presentes eleições municipais, significaria os diversos processos passarem pelo tortuoso caminho das zonas eleitorais Brasil afora, pelos TREs dos 26 estados e pelo TSE, até chegar ao STF, onde seria dada uma decisão definitiva.

Isso só mostra a inadequação de se discutir tal matéria neste momento, seja por poder causar insegurança jurídica futura, seja por ter a possibilidade de ser fruto de casuísmos eleitorais.


Fonte da informação: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/02/22/apos-reuniao-de-lideres-relator-confirma-votacao-do-codigo-eleitoral-ate-junho 

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

Parlamentar que pular a cerca perde o mandato, mas...

A questão da fidelidade partidária sempre foi muito controvertida no Brasil, principalmente por previsões genéricas que, embora existentes, não previam mecanismos para a sua efetivação.

Assim, durante muito tempo imperou o entendimento de que, embora eleitos obrigatoriamente pelos partidos, os mandatos pertenciam aos seus titulares, não acarretando eventual desfiliação em sua perda.

Tal situação perdurou até decisão do TSE proferida no ano de 2007 na consulta nº 1.398, na qual esposou o entendimento de que os mandatos obtidos pertencem aos partidos pelos quais as eleições foram disputadas.

Após tal, em face da repetição do fenômeno da troca partidária reiterada no Congresso Nacional, com a inação das mesas das duas casas legislativas em declarar a vacância dos cargos dos parlamentares que abandonaram as legendas pelas quais se elegeram, vários partidos impetraram mandados de segurança junto ao STF, visando a consagração pela Corte Constitucional da existência fidelidade partidária. 

O Supremo Tribunal Federal - STF, ao analisar os mandados de segurança nºs. 26.602, 26.603 e 26.604, reconheceu a titularidade dos partidos sobre os mandatos políticos.

Assim, para efetivar tal decisão, o TSE editou a Resolução nª 22.610/2007, na qual disciplinou o procedimento de perda dos mandatos eletivos em caso de infidelidade, bem como fixou quatro hipóteses de justa causa para a troca partidária, sendo a incorporação ou fusão de partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.

O STF, na ADI nº 5081, decidiu que não se aplica aos cargos do sistema majoritário de eleição (prefeito, governador, senador e presidente da República) a regra de perda do mandato em favor do partido, por infidelidade partidária.

Assim, ao responder à Consulta nº 8.271, em 25/06/2015, o TSE limitou a fidelidade partidária aos cargos eleitos pelo sistema proporcional de votação.

Em setembro de 2015, na reforma eleitoral promovida com a Lei nº 13.165, o legislador regulamentou novamente a questão da justa causa, excluindo destas a fusão, incorporação e criação de partido político, mas criando uma nova, a chamada "janela de troca partidária", compreendendo o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição ao término do mandato.

Para que não restasse dúvida acerca da constitucionalidade desta "janela", por meio da EC nº 91/2016, foi inserida na Constituição disposição análoga.



Assim, em decisão por muito criticada, a Justiça proibiu que o parlamentares "pulassem a cerca", mudando de legenda, mas estes, dentro de sua arquitetura politica, criaram uma janela que lhes deu movimentação, ainda que no fim de seus mandatos.

Mais recentemente, por meio da EC nº 111/2021, foi também inserida a justa causa por anuência do partido titular do mandato para a troca de legenda.

Registra-se que os suplentes, como eventuais substitutos, assim que chamados a assumirem os mandatos, em substituição ou definitivamente, também se submetem a estas regras. (Res. nº 23149 na Cta nº 1714, de 24.9.2009, rel. Min. Felix Fischer.)

 Desta forma, estamos muito próximo do início do período da janela de trocas para os Vereadores em final de mandato, que será entre 07 de março e 08 de abril de 2024, se encerrando em 6 de abril o prazo para a alteração de domicílio eleitoral e filiação partidária.


quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024

Possível fraude na totalização eletrônica dos votos, justiça pede a abertura de inquérito a PF.

Em tempos de revelação da investigação que constatou a existência de planos para a implementação de golpe de estado pelos derrotados na eleição presidencial de 2022, justamente os que sempre levantaram dúvidas infundadas sobre o nosso sistema de votação, mas que reconheciam, em privado, conforme demonstrou a investigação, não haverem encontrado quaisquer indícios a balizar as suas tresloucadas falácias, poucos se lembram de outras tentativas frustradas de golpe perpetradas, muitas com a participação, interferência ou colaboração dos militares brasileiros.

A Lei da Anistia possibilitou o retorno dos exilados políticos ao Brasil, destes Leonel Brizola era o que mais causava preocupação a cúpula da ditadura.

Ex- governador do Rio Grande do Sul, ex-deputado pela Guanabara, cunhado do ex-presidente Jango e reconhecido sempre por sua combatividade e resistência frente ao reacionarismo de setores brasileiros, Brizola era, então, o líder que os militarem temiam e a ameaça que colocaram como alvo a ser combatido.

As eleições de 1982, as maiores até então, num cenário em que a ditadura não conseguia mais se sustentar e o seu partido oficial, o PDS, sucessor da vetusta Arena, foi marcada por tentativas de dificultar a articulação da oposição ao regime.

A mais marcante foi o estabelecimento do voto vinculado, pelo qual os eleitores só podiam votar em candidatos do mesmo partido para todos os cargos, o que, se não fosse respeitado, levava a nulidade de todos os votos.

Lembrando que estavam em disputa os cargos de governador, senador, deputado federal e estadual, prefeito e vereador.

A eleição ocorreu em cédulas de papel, contagem manual, com a elaboração dos chamados “mapas de votação”, com os resultados registrados em impresso próprio preenchido manualmente, mas a totalização foi realizada de forma informatizada.

Em razão da então incapacidade técnica própria da Justiça Eleitoral, todos os Tribunais Regionais Eleitorais realizaram a contratação da empresa pública serpro para a totalização, a exceção do Rio de Janeiro, que optou por contratar a desconhecida empresa provada Proconsult-Racimec, pertencente a ex oficiais da área de informação do exército brasileiro.

A empresa implantou seus sistemas de totalização com o que então se chamou de “Fator Delta”, que contava com a ocorrência de alto percentual de votos nulos e brancos, decorrentes das dificuldades de população de classes mais baixas com o sistema eleitoral adotado, e pretendia transformar esses votos, no processamento dos resultados, em votos favoráveis ao candidato do situacionista PDS.

A pesquisa de boca de urna do ibope dava vitória a Brizola, pela margem de 5%.

A apuração paralela realizada pela Rádio Jornal do Brasil também previa a vitória de Leonel Brizola, mas a totalização dos votos no Rio se arrastava lentamente, diferentemente dos demais estados, e mostrava resultados parciais favoráveis a Moreira Franco (PDS).

Com base em informações que lhe chegavam e nos dados do Jornal do Brasil, Brizola resolve denunciar o esquema publicamente, merecendo, inclusive, destaque na TV Globo RJ, que, também, em seu esquema de apuração paralela, registrara sua vitória provável.

A Justiça Eleitoral solicita a abertura de inquérito à Polícia Federal, bem como auditoria pelo serpro, que registra inconsistências.

Houve registros de tentativa de interferência do General Newton Cruz junto ao então pgr, contra as investigações e críticas do Ministério Público, principalmente contra o hoje extinto Serviço Nacional de Informações – sni, cujas atribuições, atualmente, cabem a abin.

Tudo isso levou a necessidade da reformulação do sistema, sendo o resultado oficializado quase um mês após a eleição, com o tre-rj dando como vitorioso para o governo do Rio o candidato Leonel Brizola.

Hoje nossa urna eletrônica e seus sistemas de votação e totalização, desenvolvidos pela própria Justiça Eleitoral, são reconhecidos internacionalmente por sua segurança e confiabilidade, tendo várias ferramentas de auditoria, as quais são realizadas publicamente e de forma rotineira.

Mas, infelizmente, muitos preferem não reconhecer a prevalência da vontade popular e ainda questionam o sistema de votação, somente quando derrotados. E, pior, ainda se aventuram em artimanhas golpistas, as quais devem ser sempre rechaçadas, com a aplicação das penalidades legais.