sexta-feira, 26 de abril de 2024

Saúde em Mogi: É preciso redefinir radicalmente a forma de interação com as Organizações Sociais.


Rodrigo Valverde, advogado

Luiz David Costa Faria, advogado

Eros Nascimento, consultor em políticas públicas e governo


A saúde de Mogi das Cruzes está sofrendo, com uma das principais causas sendo a má gestão das Organizações Sociais responsáveis pela gestão de alguns equipamentos de saúde no município e a falta de crescimento econômico do município nos últimos anos, deixando a saúde sem recursos por conta de uma queda na arrecadação municipal.

Os números divulgados pela prefeitura mostram que a receita corrente cresceu menos em 2023 e 2024, com taxas projetadas para 3,93% e 3,52%, respectivamente, valores abaixo das altas anteriores e da inflação, indicando um declínio no PIB, da arrecadação municipal e falhas na administração atual em conseguir gerar recursos para a saúde.

O problema, porém, não é só de falta de recursos. O que vemos em Mogi, é a total falta de controle da contratualização de resultados das organizações sociais que gerenciam boa parte da saúde no município. A lei municipal nº 6.283/2009, que regulamenta as OSs busca afastar entidades sem capacitação, e diz que as organizações sociais devem apresentar planos de trabalho para a gestão, além de serem submetidas ao cumprimento de metas e avaliação periódicas.

Nos anos 90, o então ministro Bresser-Pereira empreendeu esforços para fazer uma reforma gerencial do Estado a partir de uma lógica de controle econômico e social. A lógica, na época, era que o Estado brasileiro precisava incluir a sociedade civil e o setor privado dentro de sua gestão. Muitos avanços se deram com esta reforma, e a gestão da saúde utilizando entidades com capacidade e expertise na gestão técnica é louvável. Porém, não basta a existência de um marco legal com ferramentas de controle previstas em abstrato e a previsão de objetivos de metas em contrato, que hoje são falhas e podem melhorar muito. 

Além de repactuar os contratos com metas de satisfação, tempo de espera e qualidade, é preciso um efetivo controle e avaliação.

Neste ponto, não é suficiente somente o controle interno das comissões tripartites previstas na lei das OS, Comisssão de Avaliação e a de acompanhamento e fiscalização, havendo a necessidade de se implementar uma ferramenta de controle social externo, por meio do qual os usuários/contribuintes possam avaliar concretamente os serviços que lhe são disponibilizados, desde os agendamentos até a realização de exames e dispensação de medicamentos e insumos – e que isso seja contratualizado.



Há também, a necessidade de que haja uma real transparência, com efetiva acessibilidade a dados, documentos e informações relacionadas à gestão, quando hoje vemos a disponibilização de instrumentos formais e de difícil acesso à população em geral, que necessita garimpar as informações que busca.

O uso intensivo de TI, amplamente disponível atualmente, se mostra um dos caminhos para a melhoria deste cenário. Os dados são o petróleo do nosso século e sua utilização também se mostra primordial para a implementação de um serviço de qualidade e que atenda às expectativas de nossa população.

Diante dos problemas enfrentados na saúde mogiana, apenas duas conclusões existem: ou os contratos foram mal feitos, ou não estão sendo auditados e geridos corretamente. Há um problema, portanto, de má gestão contratual, qualquer que seja o motivo.

O que é possível ser feito? É possível desde a aplicação de multas até a repactuação dos contratos, garantindo que cumpram com metas de qualidade e eficiência. Nos casos mais graves, onde a prestação de serviço estiver significativamente abaixo do exigido, é possível até a rescisão do contrato, seguida de um novo processo de seleção para encontrar parceiros mais capacitados.

O que não podemos aceitar é a qualidade do serviço de saúde continuar como está. É preciso uma reforma radical na forma como o setor público interage com o terceiro setor, garantindo qualidade e excelência na prestação de um serviço tão caro à população como é o caso da saúde.

sexta-feira, 12 de abril de 2024

Atualização em Direito Eleitoral - ONLINE "AO VIVO"

 https://esaoabsp.edu.br/Curso/10041-atualizacao-em-direito-eleitoral-online-ao-vivo-/10041 



Conteúdo Programático
Aula 1 - Dia 06.05.2024
Inelegibilidade e Registro de Candidaturas
Professor: Dr. Luiz David Costa Faria
 
Aula 2 -  Dia 07.05.2024
Propaganda Eleitoral em Geral
Professora: Dra. Fátima Cristina Pires Miranda
 
Aula 3 - Dia 08.05.2024
Condutas Vedadas nas Campanhas Eleitorais
Professor: Dr. Alexandre Luís Mendonça Rollo
 
Aula 04 - Dia 09.05.2024
Prestação de Contas Eleitoral - Arrecadação e Gastos em Campanha Eleitoral
Professor: Dr. Marcelo Augusto Melo Rosa de Sousa
 
Aula 05: Dia 10.05.2024
Tema: Ações Eleitorais
Professora: Dra. Gabriela Araújo