quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

MALUF: Ficha Limpa e legítimo representante do Povo!

No Estado Democrático de Direito cabe à Justiça a solução dos conflitos que nascerem em decorrência da aplicação das leis.


Assim, em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo revisou a condenação de Paulo Maluf por improbidade administrativa no Caso Frangogate, referente à compra superfaturada de frangos quando este era Prefeito da cidade de São Paulo, entendendo ser este inocente da acusação que lhe foi feita de haver causado prejuízos de R$ 1,2 bilhão aos cofres públicos.

Em razão disto, o Tribunal Superior Eleitoral, em não havendo mais condenações contra o político que se enquadrem na chamada Lei Ficha Limpa, entendeu que este tinha condições de concorrer às eleições deste ano, revendo o indeferimento de sua candidatura, decidido, anteriormente, pelo TRE-SP, e determinando a recontagem dos votos no Estado, com a inclusão como válidos dos que foram dados ao político.

Dono da expressiva e consagradora cifra de 497.203 votos, terceiro mais votado do Estado de São Paulo, Maluf retornará ao Congresso Nacional.

Há alguns anos, nos meios políticos, foi criado o verbo “malufar”, como sinônimo de roubar, tendo, ainda, se criado o lema “Rouba mas Faz” como um de seus motes de campanha, não podendo a população alegar desconhecimento das acusações que este polêmico político vem sofrendo desde a década de 70, tendo até recentemente figurado na lista de procurados da Interpol.

Assim, em que pese a falta de efeitos da Lei “Ficha Limpa” em um dos casos mais emblemáticos de nossa Nação, a decisão final coube ao Povo, através de seu voto, o qual o sufragou nas urnas como seu legítimo representante!

Como diz o velho ditado “A voz do Povo é a voz de Deus” ou, se preferir, “Cada Povo tem o Governo que merece!”.

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