A maioria de nossa população está acostumada com as coligações partidárias para as eleições, quando dois ou mais partidos se juntam para apresentarem seus candidatos para certo cargo em disputa.
Acontece, que no caso da eleições proporcionais (deputados e
vereadores) elas causavam efeitos que foram mapeado como não favoráveis ao
sistema eleitoral brasileiro, como uma maior fragmentação de bancadas nas casas
legislativas, ao permitir que partidos menores se unissem a maiores e elegessem
representantes, o que não conseguiriam sozinhos, dificultando a governabilidade
e, inclusive, ensejando o fenômeno das “legendas de aluguel”, no qual partidos
nanicos ou de pouca representatividade eram objeto de negociações políticas
para possibilitar a concorrência de determinados candidatos.
Para tentar enxugar o quadro partidário brasileiro e diminuir
a fragmentação, criou-se a Emenda Constitucional nº 97/2017, proibiu a
coligações para a disputa de cargos proporcionais e criou a cláusula de
desempenho.
Assim, à partir daí, para disputar as eleições proporcionais
cada partido deveria ter uma chapa completa de filiados integrantes de seus
quadros, já nas eleições de 2020.
Tais alterações dificultaram a continuidade da existência de
muitos partidos tradicionais e ideológicos, há muito estabelecidos no sistema
partidário brasileiro e que pretendiam manter sua existência, com o que não se
enquadravam as soluções das incorporações e fusões partidárias para o
atingimento à cláusula de desempenho.
Assim, visando as eleições gerais de 2022, a Lei nº
14.208/2021 criou as Federações Partidárias, um novo modelo de união dos partidos
para a sua existência em geral e disputa nas eleições.
Neste ponto, é bom registrar as diferenças em relação as
antigas coligações, sendo que estas tinham duração somente para a disputa de
determinada eleição, eram constituídas nas convenções para escolha de
candidatos e celebradas junto com o registro das candidaturas, sendo efêmeras e
se desfazendo ao final do processo eleitoral.
Já as federações tem caráter de permanência mais prolongado
, sendo registradas perante o TSE, mediante constituição, com estatuto próprio,
antes das convenções partidárias e com duração mínima de 4 anos, funcionando
como se fossem um único partido, inclusive quanto as regras de funcionamento
parlamentar e fidelidade partidária, mas mantendo os partidos integrantes sua
identidade própria, ou seja, existência.
No momento temos 5 federações registradas: PSOL-REDE,
PSDB-Cidadania, Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), Federação Renovação
Solidária (PRD e Solidariedade) e Federação União Progressista (União Brasil e
Progressistas).
As duas últimas disputarão sua primeira eleição agora em
2026, as outras 3 já participaram de 2 pleitos, já ocorrendo alguns desentendimentos
internos que demonstram a importância de um processo decisório prévio bem
elaborado e discutido antes da formalização do modelo pelas greis.
As federações foram criadas visando ser embriões de futuras
fusões e como um instrumento de auxílio no aperfeiçoamento do sistema
partidário brasileiro, há, ainda, a necessidade da coleta de mais dados para
poder se estudar os seu real impacto na democracia nacional, mas é importante
que o eleitor fique atento às composições partidárias, para que não vote em um
candidato sem saber que pode eleger o de outro partido.

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