quarta-feira, 8 de abril de 2026

As Federações Partidárias: quando os partidos mudam seu status para “em um relacionamento sério”.

A maioria de nossa população está acostumada com as coligações partidárias para as eleições, quando dois ou mais partidos se juntam para apresentarem seus candidatos para certo cargo em disputa.

Acontece, que no caso da eleições proporcionais (deputados e vereadores) elas causavam efeitos que foram mapeado como não favoráveis ao sistema eleitoral brasileiro, como uma maior fragmentação de bancadas nas casas legislativas, ao permitir que partidos menores se unissem a maiores e elegessem representantes, o que não conseguiriam sozinhos, dificultando a governabilidade e, inclusive, ensejando o fenômeno das “legendas de aluguel”, no qual partidos nanicos ou de pouca representatividade eram objeto de negociações políticas para possibilitar a concorrência de determinados candidatos.

Para tentar enxugar o quadro partidário brasileiro e diminuir a fragmentação, criou-se a Emenda Constitucional nº 97/2017, proibiu a coligações para a disputa de cargos proporcionais e criou a cláusula de desempenho.

Assim, à partir daí, para disputar as eleições proporcionais cada partido deveria ter uma chapa completa de filiados integrantes de seus quadros, já nas eleições de 2020.

Tais alterações dificultaram a continuidade da existência de muitos partidos tradicionais e ideológicos, há muito estabelecidos no sistema partidário brasileiro e que pretendiam manter sua existência, com o que não se enquadravam as soluções das incorporações e fusões partidárias para o atingimento à cláusula de desempenho.

Assim, visando as eleições gerais de 2022, a Lei nº 14.208/2021 criou as Federações Partidárias, um novo modelo de união dos partidos para a sua existência em geral e disputa nas eleições.

Neste ponto, é bom registrar as diferenças em relação as antigas coligações, sendo que estas tinham duração somente para a disputa de determinada eleição, eram constituídas nas convenções para escolha de candidatos e celebradas junto com o registro das candidaturas, sendo efêmeras e se desfazendo ao final do processo eleitoral.



Já as federações tem caráter de permanência mais prolongado , sendo registradas perante o TSE, mediante constituição, com estatuto próprio, antes das convenções partidárias e com duração mínima de 4 anos, funcionando como se fossem um único partido, inclusive quanto as regras de funcionamento parlamentar e fidelidade partidária, mas mantendo os partidos integrantes sua identidade própria, ou seja, existência.

No momento temos 5 federações registradas: PSOL-REDE, PSDB-Cidadania, Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), Federação Renovação Solidária (PRD e Solidariedade) e Federação União Progressista (União Brasil e Progressistas).

As duas últimas disputarão sua primeira eleição agora em 2026, as outras 3 já participaram de 2 pleitos, já ocorrendo alguns desentendimentos internos que demonstram a importância de um processo decisório prévio bem elaborado e discutido antes da formalização do modelo pelas greis.

As federações foram criadas visando ser embriões de futuras fusões e como um instrumento de auxílio no aperfeiçoamento do sistema partidário brasileiro, há, ainda, a necessidade da coleta de mais dados para poder se estudar os seu real impacto na democracia nacional, mas é importante que o eleitor fique atento às composições partidárias, para que não vote em um candidato sem saber que pode eleger o de outro partido.

 

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