terça-feira, 9 de junho de 2026

A Copa do Mundo na Terra da Liberdade.

Estamos há poucos dias da cerimônia de abertura da Copa do Mundo do Futebol, que, apesar de formalmente também ter como coanfitriões o México e o Canadá, terá 75% de seus jogos realizados nos EUA.

Os EUA, autodenominados como a “Terra da Liberdade”, pela história de sua independência e tradição de acolhimento de imigrantes e seu Presidente Donald Trump, laureado pela FIFA com o Troféu da Paz, não tem se mostrado anfitriões tão acolhedores.

Em poucos dias tivemos o registro de vários atos de hostilidade quanto a participantes do torneio de futebol:

  •   O IRÃ teve sua seleção impedida de se hospedar nos EUA e parte de sua delegação teve o visto de entrada negado;
  •   O principal ídolo do IRAQUE foi interrogado por 7 horas em sua entrada no país;
  •    As delegações do SENEGAL e UZBEQUISTÃO foram constrangidas a uma revista pessoal de todos os seus membros na pista de aeroportos;
  •    Um árbitro da SOMÁLIA, eleito o melhor da África, foi impedido de entrar no país, mesmo com visto válido e
  •   Torcedores do IRÃ, às vésperas da abertura do torneio, tiveram seus ingressos desmotivadamente revogados.
Temos, também, a promessa do reforço das equipes do ICE nos estádios durante os jogos da Copa.

Vemos a atuação de um verdadeiro estado policialesco, com foco na vigilância, característico de autocracias.

No índice V-DEM, reconhecido projeto de pesquisa da Universidade de Gotemburgo, com um dos maiores e mais sofisticados bancos de dados sobre democracia do mundo, os EUA já são classificados como uma democracia eleitoral (ou formal), estando com avaliação abaixo do Brasil, sendo que a classificação mais elevada é do grupo dos países que integram o grupo da chamadas Democracias Liberais, demonstrando que as recentes práticas de governos estadunidenses vem causando regressos nos direitos de seus cidadãos e corrosão à sua democracia.

A Copa do Mundo, assim como diversos outros eventos esportivos, são momentos de festa e congratulação entre as nações e culturas de nosso mundo que não combinam com discriminações e perseguições de qualquer tipo.

As ações dos EUA são lamentáveis e, infelizmente, estão recebendo a conivência expressa da FIFA, o que deve tirar o brilho esperado do evento.

Aguardemos os próximos capítulos…

P.S.: Jesse Owens, atleta negro norte americano, disputou e ganhou medalhas nas Olímpiadas de 1936 em Berlim, durante o regime nazista alemão, não tendo sido submetido aos constrangimentos que, atualmente, o governo dos EUA infligem a representantes de diversas nações.

quarta-feira, 8 de abril de 2026

As Federações Partidárias: quando os partidos mudam seu status para “em um relacionamento sério”.

A maioria de nossa população está acostumada com as coligações partidárias para as eleições, quando dois ou mais partidos se juntam para apresentarem seus candidatos para certo cargo em disputa.

Acontece, que no caso da eleições proporcionais (deputados e vereadores) elas causavam efeitos que foram mapeado como não favoráveis ao sistema eleitoral brasileiro, como uma maior fragmentação de bancadas nas casas legislativas, ao permitir que partidos menores se unissem a maiores e elegessem representantes, o que não conseguiriam sozinhos, dificultando a governabilidade e, inclusive, ensejando o fenômeno das “legendas de aluguel”, no qual partidos nanicos ou de pouca representatividade eram objeto de negociações políticas para possibilitar a concorrência de determinados candidatos.

Para tentar enxugar o quadro partidário brasileiro e diminuir a fragmentação, criou-se a Emenda Constitucional nº 97/2017, proibiu a coligações para a disputa de cargos proporcionais e criou a cláusula de desempenho.

Assim, à partir daí, para disputar as eleições proporcionais cada partido deveria ter uma chapa completa de filiados integrantes de seus quadros, já nas eleições de 2020.

Tais alterações dificultaram a continuidade da existência de muitos partidos tradicionais e ideológicos, há muito estabelecidos no sistema partidário brasileiro e que pretendiam manter sua existência, com o que não se enquadravam as soluções das incorporações e fusões partidárias para o atingimento à cláusula de desempenho.

Assim, visando as eleições gerais de 2022, a Lei nº 14.208/2021 criou as Federações Partidárias, um novo modelo de união dos partidos para a sua existência em geral e disputa nas eleições.

Neste ponto, é bom registrar as diferenças em relação as antigas coligações, sendo que estas tinham duração somente para a disputa de determinada eleição, eram constituídas nas convenções para escolha de candidatos e celebradas junto com o registro das candidaturas, sendo efêmeras e se desfazendo ao final do processo eleitoral.



Já as federações tem caráter de permanência mais prolongado , sendo registradas perante o TSE, mediante constituição, com estatuto próprio, antes das convenções partidárias e com duração mínima de 4 anos, funcionando como se fossem um único partido, inclusive quanto as regras de funcionamento parlamentar e fidelidade partidária, mas mantendo os partidos integrantes sua identidade própria, ou seja, existência.

No momento temos 5 federações registradas: PSOL-REDE, PSDB-Cidadania, Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), Federação Renovação Solidária (PRD e Solidariedade) e Federação União Progressista (União Brasil e Progressistas).

As duas últimas disputarão sua primeira eleição agora em 2026, as outras 3 já participaram de 2 pleitos, já ocorrendo alguns desentendimentos internos que demonstram a importância de um processo decisório prévio bem elaborado e discutido antes da formalização do modelo pelas greis.

As federações foram criadas visando ser embriões de futuras fusões e como um instrumento de auxílio no aperfeiçoamento do sistema partidário brasileiro, há, ainda, a necessidade da coleta de mais dados para poder se estudar os seu real impacto na democracia nacional, mas é importante que o eleitor fique atento às composições partidárias, para que não vote em um candidato sem saber que pode eleger o de outro partido.

 

quarta-feira, 1 de abril de 2026

Onde está Wally?: a cláusula de desempenho e o desaparecimento de alguns partidos no Brasil.

 

Alguns cidadãos podem nem ter percebido, mas muitos notaram que, de algum tempo para cá, muitos partidos conhecidos da população simplesmente sumiram do cenário eleitoral brasileiro.

Muitos destes partidos, conhecedores do desencanto de parte da população com a política partidária tradicional, mudaram de nome, com a supressão da expressão “partido” de sua denominação ou adoção de nomenclatura diferenciada, como: PTC = AGIR, PPS = CIDADANIA, PMN = Mobiliza, PRB = Republicanos, PTN = Podemos, PTdoB = Avante e PSDC = Democracia Cristã, PMB = Democrata, PP = Progressistas e PMDB = MDB.

Mas, na maioria dos casos, este fenômeno tem outra explicação e significa o real fim de muitas legendas ou o seu apagamento gradual da propaganda eleitoral/partidária, por perda de direito ao acesso ou falta de recursos financeiros, causado pela chamada cláusula de desempenho.



Criada em 2017, por meio da Emenda Constitucional nº 97, houve a alteração na redação do artigo 17 da Constituição, que trata dos partidos políticos, proibindo coligações para eleições proporcionais e estabelecendo que só teriam acesso aos recursos do fundo partidário e ao horário eleitoral gratuito de rádio e televisão os partidos que tivessem, no mínimo, 3% (três porcento) dos votos para Deputado Federal, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação (ou seja, 9 estados ou oito mais o DF), tendo pelo  menos 2% (dois porcento) em cada uma delas, ou eleito ao menos 15 (quinze) deputados federais, também em ao menos um terço das unidades federadas.

No mesmo ano, houve a criação do FEFC, regrando o financiamento público de campanhas, o qual destinou somente 2% do total de recursos a distribuição igualitária entre todos os partidos, dando prioridade aos partidos com representantes na Câmara, de acordo com seus votos, e ao número de representantes dos partidos no Congresso.

Para que a norma não impactasse duramente o cenário e o planejamento dos partidos na eleição do ano seguinte, foi estabelecida uma regra de transição, assim, nas 3 eleições seguintes (2018, 2022 e 2026) as exigências seriam menores, mas crescentes, sendo a regra nova somente aplicável em 2030.

A transição se deu assim:

·        2018: 1,5% dos votos totais (com no mínimo 1% em cada estado) para Câmara ou eleição de 9 deputados.

·        2022: 2,0% dos votos totais  (com no mínimo 1% em cada estado) para Câmara ou eleição de 11 deputados.

·        2026: 2,5% dos votos totais (com no mínimo 1,5% em cada estado) para Câmara ou eleição de 13 deputados.

A subida gradual do sarrafo para os partidos políticos, com a possibilidade de perda de recursos financeiros e da propaganda em rádio e TV, impactou fortemente o cenário, com uma corrida das legendas menores, que não atingiram o desempenho exigido, para obter meios de manter suas atividades.

Assim, ocorreram incorporações, quando um partido passa a fazer parte de outro, como PRP pelo então Patriota, PHS e PSC pelo Podemos e PROS pelo Solidariedade.

Também fusões, quando dois partidos se unem, dando origem a um novo, PSL+DEM = União Brasil e Patriota + PTB = PRD.

E a criação de Federações, uma nova forma de associação partidária de caráter mais permanente que as coligações: PSOL-REDE, PSDB-Cidadania, Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), Federação Renovação Solidária (PRD e Solidariedade) e Federação União Progressista (União Brasil e Progressistas).

Certo é que nosso Congresso atual conta com um índice de difusão partidária muito menor e com tendência decrescente e a Cláusula de barreira deve atingir mais partidos, até o momento em que nosso sistema partidário atinja uma estabilização coma nova regra, que, esperamos, ajude ao amadurecimento e melhoria de nosso sistema político.

 

 

quarta-feira, 29 de outubro de 2025

A Necropolítica no Rio de Janeiro.

Um governador despreparado e mal intencionado, forças públicas de segurança mal equipadas e expostas temerariamente a uma situação de alto risco sem o necessário planejamento e a população exposta ao fogo cruzado.

Quanto aos pretensos criminosos, deveriam ser detidos e julgados, não mortos sumariamente, pois vivemos em um estado de direito e não sob o terrorismo de estado, com sua violência política.

Mas o tribunal das redes sociais não se importa com vidas, principalmente quando os atingidos estão longe, são vidas pretas, pobres, periféricas, mão de obra barata e de fácil substituição pela máquina de moer humanos que só se importa com a ostentação e a busca pela "prosperidade".

Essa é a fórmula da necropolítica fluminense.




quarta-feira, 18 de junho de 2025

Entrevista a Rádio Record

Entrevista na qual falo sobre o cancelamento de mais de 5 milhões de títulos de eleitor e como regularizar a situação.

segunda-feira, 16 de junho de 2025

Mais de 5 milhões de título de eleitor cancelados: Saiba como regularizar.

 

Nos anos em que não temos eleições, há uma verificação do cadastro pela justiça eleitoral, os eleitores que não votaram, não justificaram ou não pagaram a multa pela ausência, em três turnos de votação tem o título cancelado.

Assim, este ano, mais de 5,3 milhões de eleitores tiveram seu título cancelado, o que traz sérias restrições para a prática de diversos atos da vida dos cidadãos, como:

  • votar e ser votado;
  • tomar posse em concurso público;
  • obter passaporte;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
  • participar de concorrência pública; e
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.



Hoje não há mais possibilidade de justificativa, sendo que os eleitores que pudessem justificar sua ausência teriam que ter feito até o dia 19 de maio.

A Justiça Eleitoral, além contar com um corpo de servidores preparados, também se utiliza de recursos tecnológicos que facilitam a realização dos serviços, como o autoatendimento pela internet, para auxiliar na regularização da situação.

O eleitor, para regularizar seu título eleitoral, pode comparecer ao um Cartório Eleitoral, ligar para o 148 (TRE-SP) ou realizar o autoatendimento pela internet, no site tse.jus.br (serviços eleitorais/autoatendimento/débitos eleitorais).

Para isto, deve estar com sua documentação (CPF e Título de eleitor), além de pagar a multa no valor de R$ 3,51, por turno de eleição em que não votou ou justificou sua ausência.

A regularização recomeçou 3 de junho e vai até 6 de maio de 2026, sendo importante realizar esta o mais breve possível, para evitar as restrições e pela importância do exercício da cidadania.


quinta-feira, 5 de junho de 2025

O canto do cisne dos tucanos: o ocaso do PSDB.

Foi deliberada, em convenção, a fusão do PSDB com o Podemos, o que, apesar da forma jurídica escolhida, tem mais a aparência de uma incorporação pelo Podemos, que deverá manter a sua presidente, a Deputada Federal Renata Abreu, na presidência da nova sigla, restando ao atual presidente do PSDB, o ex-Governador e ex-Senador goiano Marconi Perillo, o controle do partido em seu estado.

Enquanto o Podemos, antigo PTN, herdado por Renata Abreu após o falecimento de seu pai, o ex-deputado Zé de Abreu, que havia sucedido seu irmão Dorival de Abreu no comando do partido, é um partido em ascensão, principalmente por se caracterizar como uma legenda "catch all" ou ônibus, com delineamento ideológico e programático genérico e aberto a abrigar políticos dos mais variados perfis.

Já o PSDB, é uma legenda em decadência, tendo nascido com um quadro político consistente e respeitável, eleito 38 deputados já em sua primeira eleição e chegado a 99 parlamentares na Câmara em 1998, mas que perdeu seus rumos após a derrota na eleição presidencial de 2014, atingindo seu pior desempenho em 2022, quando elegeu somente 13 deputados e nenhum senador.

Nascido para ter um matiz de centro-esquerda, representando a social democracia no Brasil, mas já contando com algumas lideranças ligadas historicamente à democracias cristã, foi fundado tendo a frente políticos de renome como Franco Montoro, José Richa, Mário Covas, Fernando Henrique e Pimenta da Veiga, entre outros ocupantes ou ex-ocupantes de cargos públicos.

Foi criado à partir de uma dissidência do PMDB, o Movimento Unidade Progressista (MUP), em meio à assembleia nacional constituinte, tendo como base de formação parlamentares que defendiam uma Constituição com maiores garantias sociais, em contraponto a um grupo mais conservador do PMDB, que viria a integrar o então Centro Democrático (Centrão).


 

Já em 1989, após a derrota de Mário Covas para Presidente da República, alcançando a maior votação em São Paulo e um importante quarto lugar geral, o PSDB teve a coragem de adotar a importante posição de apoiar a candidatura de Lula (PT) no segundo turno, contra o projeto populista, oligárquico e conservador de Fernando Collor de Mello, o qual saiu vencedor e do qual sabemos o triste desenlace para nossa nação.





Usar um botton ou broche com o famoso tucaninho já foi algo popular, principalmente na era FHC Presidente.

Mas a legenda perdeu seu rumo, suas lideranças não foram capazes de abrir o partido para o nascimento de novos líderes e fomentar a renovação de seus quadros.

O processo de decadência tem como marco inicial principal o questionamento realizado pelo partido quanto aos resultados da eleição presidencial de 2014, após a derrota de Aécio Neves nas urnas, seguida por uma campanha marcada por divisões internas em 2018, em que o candidato Geraldo Alckmin foi "cristianizado" por alas partidárias, que, já no primeiro turno, optaram pelo candidato Jair Bolsonaro.

João Dória foi eleito Governador de São Paulo, no onda BolsoDória, mas sobreveio uma acirrada disputa interna para a eleição seguinte, entre este governador e o gaúcho Eduardo Leite, a qual, apesar de vencida pelo primeiro, trouxe um desgaste tão forte que levou o partido a não ter, pela primeira vez em sua história, candidato à presidência em 2022.


Além disso, o partido abandonou seu DNA ideológico, ficando oscilante entre ser independente, integrar o Centrão e até aliar-se à extrema direita, bolsonarista e reacionária.

Em sua clara guinada, abandonou o uso do tucano como símbolo e do termo "social democracia" em seu logotipo, optando por uma comunicação com apelo a símbolos nacionais, mais direcionada aos "patriotas", eleitores do bolsonarismo.

O ano de 2022 marcou, também, a perda do governo de São Paulo, após 7 mandatos consecutivos do partido, não tendo Rodrigo Garcia, transplantado a força para o partido para ser o candidato oficial, sequer alcançado o segundo turno.

Na eleição municipal de 2024, a mais próxima das bases, o principal revés veio da capital paulista, onde o partido partiu de maior bancada em 2020, com 8 vereadores, para sequer eleger representante em 2024.

Assim, o PSDB sai da cena política brasileira e, tristemente, deixa como último registro relevante as ações do Senador amazonense Plínio Valério, difundindo ódio e misoginia reiterada contra a valorosa Marina Silva, com o que o presidente de honra Fernando Henrique ou o saudoso Mário Covas jamais concordariam.

O partido que em sua origem afirmou que “Longe das benesses oficiais, mas perto do pulsar das ruas, nasce o novo partido”, decidiu auto encerrar suas atividades um ato esvaziado.

O canto do cisne dos tucanos será de triste lembrança, isso se não caírem no esquecimento, atropelados pela história.

P.S.: O pedido de casamento (fusão) ainda precisa ser aceito (aprovado em Convenção) pela noiva (Podemos).

Atualização (05/06/2025 - 16h) - O PSDB anuncia que aprovou a incorporação do Podemos, pelo que manteria sua existência. Uma decisão que poderá dificultar o aceite pelo outro partido envolvido e mostra a desconexão das lideranças tucanas com o cenário político atual. 

https://www.psdb.org.br/acompanhe/notas-oficiais/em-convencao-psdb-aprova-incorporacao-do-podemos/


Atualização (13/06/2025): Como previsto, o Podemos não aceita a forma escolhida pelo PSDB para a junção dos partidos e seu comando.

https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painel/2025/06/psdb-interrompe-fusao-com-podemos-por-disputa-sobre-presidencia-e-mira-alternativas.shtml


domingo, 1 de junho de 2025

As Big Techs fazem sua aposta no jogo eleitoral em 2026 e de forma ilegal.

 

Já virou lugar comum a afirmação de que "Os dados são o petróleo do Século XXI", ante o valor das informações que podem ser obtidas à partir da imensurável quantidade de dados que circula hoje em dia, principalmente na internet.

Neste cenário, as Big Techs são os atores principais, ante a imensa quantidade de dados que captam e manipulam com seus algoritmos a cada momento, direcionando notícias e publicidade e influenciando diretamente na opinião pública.

No campo eleitoral, onde há a permissão de contratação de impulsionamento de propagandas, inclusive com o pagamento com a utilização de recursos dos bilionários fundos públicos, foi criado um novo nicho de mercado para a atuação destas empresas.

Em um cenário de polarização política e disseminação em larga escala de desinformação e posicionamentos agressivos, numa disseminação de ódio que capta a atenção e é favorecida pelos algoritmos, cada vez mais se discute a responsabilidade e a necessidade de melhor regulação dos meios de comunicação social, o que muitos confundem com um cerceamento à liberdade de expressão.

As Big Techs sempre se defendem com o argumento da neutralidade da rede, segundo o qual os dados na rede são tratados de forma igual, sem discriminação ou priorização, independente de conteúdo, origem ou destino.

Contudo, estudos já demonstraram que, na prática, os algoritmos utilizados não respeitam a propalada neutralidade e são ferramentas para a difusão de discursos de ódio.

Neste cenário, duas das maiores empresas do ramo, Meta e Google, tiveram seus nomes veiculados como fornecedoras de "APOIO" a evento de comunicação do Partido Liberal.


Certo é que a legislação partidária é clara ao proibir o recebimento de tal tipo de "APOIO", como vemos:

"Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

...

II  entes públicos e pessoas jurídicas de qualquer natureza, ressalvadas as dotações referidas no art. 38 desta lei e as proveniente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha;"


O Tribunal Superior Eleitoral, analisando caso concreto, já decidiu que o cometimento de tal irregularidade é dotado de gravidade, afirmando “[...] o recebimento de recursos de fonte vedada é irregularidade grave, que impossibilita a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e enseja a desaprovação das contas".

Após a divulgação do "APOIO", certamente alertados sobre a clara ilegalidade, as peças de divulgação passaram a divulgar as empresas no evento com a condição de "participação".



Certo é que o evento ocorreu e teve a "participação" de funcionários das empresas, ensinando aos militantes partidários do PL a como utilizar de suas ferramentas e otimizar os resultados.

Assim, mais uma vez, cai por terra o argumento da neutralidade, visto que os controladores de importante meio de propaganda e difusão de informações optou claramente por um dos lados.
E que não se argumente de que as empresas estão à disposição de outros partidos que as convidem, pois uma ilegalidade não justificará ou tornará lícita a anteriormente praticada.
O desequilíbrio do jogo já começou a ser fabricado com grande antecipação e mostra a necessidade urgente da regulação do setor.
Todos os direitos, assim como a liberdade de expressão, não são absolutos e ilimitados, cabendo ao estado resguardar aos seus cidadãos, por meio da adequada regulamentação.


sexta-feira, 30 de maio de 2025

Bolsonaro Presidente 2026.

 Sim, provavelmente, teremos Bolsonaro candidato à presidência em 2026.

Jair Messias Bolsonaro, o patriarca da família e ex-presidente , iniciou sua carreira política candidatando-se a vereador no Rio de Janeiro, como válvula de escape a uma possível condenação pela justiça militar, em decorrência da denominada "Operação Beco sem Saída", noticiada pela revista Veja, na qual Jair Bolsonaro e outros militares, em protesto contra seus baixos soldos, planejavam explosão de bombas em instalações militares e na adutora do Guandú, que abastecia o município do Rio de Janeiro.

Após, eleger-se deputado federal pelo Rio de Janeiro, Jair Bolsonaro alçou sua esposa Rogéria a Câmara carioca, a qual foi substituída em 2000 por Carlos Bolsonaro, após a separação do casal.

Ainda apoiou Flávio Bolsonaro a assembleia fluminense e, posteriormente, ao Senado pelo Rio de Janeiro.

Já Eduardo Bolsonaro, hoje auto exilado nos EUA, foi implantado e eleito deputado em São Paulo. 

Por fim, o caçula dos homens, Jair Renan, se elegeu, em 2024, vereador em Balneário Camboriú, cidade que por muitos é jocosamente chamada de capital de Santa CataReich, numa junção de Santa Catarina e o Rech nazista, ante o reacionarismo local.

Para a eleição presidencial de 2026, temos que Jair Bolsonaro encontra-se inelegível em razão de condenações pela Justiça Eleitoral, havendo, ainda em trâmite, diversas outras ações judiciais de investigação eleitoral que poderão causar o mesmo efeito.

Apesar disto, o ex-presidente insiste em afirmar que será candidato ao cargo presidencial.

Cientes da barreira da inelegibilidade, muitos aliados buscam se colocar como pleiteantes ao cargo e buscam o unção de Messias Bolsonaro.

Todavia, a trajetória política de Jair mostra que tal tarefa não será fácil.

Jair Bolsonaro nunca integrou grupos políticos ou nutriu fidelidade a legendas partidárias, tendo uma carreira errante e em que seus apoios foram centrados na eleição de seus familiares.




Neste cenário, pesquisas de opinião pública colocaram no radar a possibilidade do lançamento do nome da ex-primeira-dama Michele, mas, mesmo esta, encontrará dificuldades em receber apoio do marido, o qual, em sua quarta união, além de ter a experiência anterior com a ex-esposa Rogéria, nunca escondeu seu perfil misógino.
Além disto, Michele não tem o sangue da estirpe familiar.
Nos meios políticos surgem como opção os nomes dos filhos Eduardo e Flávio.
Flávio é considerado o preferido dos meios parlamentares, leia-se do Centrão, por ter perfil mais aberto ao diálogo.
Já Eduardo seria o preferido do patriarca, tendo realizado sua fuga para os EUA, abandonando o exercício de seu mandato, num plano ensaiado de empreender uma jornada do herói e voltar em redenção como candidato a presidente.
Seu pai combateu ao sistema, apesar de integrar partidos do Centrão há décadas, Eduardo combateria a "Ditadura do STF", representada pelo Ministro Alexandre de Moraes, criada para ser o inimigo a ser combatido nestas eleições.



A revista Veja, apesar dos graves fatos ocorridos em 08/01/2023, continua a dar espaço para que a família Bolsonaro divulgue seus planos e, em sua edição de 30 de maio de 2025, usa sua capa para divulgar expressamente as pretensões de Eduardo Bolsonaro ao cargo presidencial em 2026.

As peças estão sendo colocadas no tabuleiro, aguardemos para ver quais serão os peões e quem será o rei.

segunda-feira, 17 de março de 2025

O que morre primeiro? O homem ou o mundo ao redor?

Gene Hackman morreu antes de seu coração parar de bater.

Teve fome. Teve sede.

E ninguém veio.

E então Gene Hackman, o grande Gene Hackman, morreu. Não de doença, não de fome. Morreu de esquecimento. Qual a verdadeira morte? A do último suspiro ou a do instante em que ninguém percebe a sua falta?


Gene Hackman morreu sozinho. Um dia, todos nós estaremos solitários no momento do encontro com o nosso destino final. É inevitável. Mas para Gene a morte chegou de um jeito mais lento, mais esquecido e doloroso. Ninguém bateu à porta. Nenhum amigo ligou. Nenhum familiar estranhou a ausência.


Betsy, sua esposa, morreu primeiro. Hantavírus. Uma doença rara, transmitida pelo pó das fezes de roedores. Pouco antes ela foi à farmácia e levou o cãozinho ao veterinário. Não sabia que aquelas eram suas horas finais, que seria abatida por algo mortal carregado pela poeira invisível, das coisas que existem e não se veem. Um dia ela estava ali, no outro não. Talvez tenha passado a manhã dobrando roupas. Talvez tenha planejado o jantar. E então veio a febre, o cansaço, o nada. De repente, o fim. Fulminante, sem aviso, sem tempo para despedidas e providências.


Gene ficou sozinho, sem entender. Por sete longos dias, perambulou pela casa sem saber o que fazer, sem lembrar como agir. Aos 95 anos, o Alzheimer já havia apagado parte de sua memória e a capacidade de pedir ajuda. Talvez tenha, no fundo da mente, sentido o vazio. Talvez tenha chamado por Betsy. Mas isso não se soube ou saberá, porque ninguém estava lá.


Ninguém veio.


O que acontece quando um homem se torna invisível?


G


ene Hackman foi um dos maiores atores de Hollywood. Um ícone. O rosto duro, a voz grave, o talento bruto. Interpretou presidentes, assassinos, heróis. Foi duas vezes vencedor do Oscar, amado pelo público, respeitado pelos colegas. No auge da carreira, era forte, imbatível, voz que não tremia. Mas o que isso significa quando se tem 95 anos e se está sozinho e desamparado em casa? Quando a memória se apagou, o corpo está fragilizado e os amados ausentes?


A fama é um engano que o tempo desfaz.


O que resta quando o telefone para de tocar? Quando as pessoas presumem que você não quer ser incomodado? Quando a casa grande e confortável se torna um território de esquecimento?


De que vale um nome célebre quando se está idoso, doente e só?


A solidão não chega de repente. Ela começa no dia em que ninguém mais pergunta como você está. No dia em que as pessoas supoem que você já tem tudo, que está bem. O esquecimento vem devagar. Constrói-se aos poucos, como uma casa onde ninguém entra.


Gene – que não se dava ares de celebridade – buscou se distanciar de Hollywood. Escolheu o isolamento, apostou que a esposa, trinta anos mais jovem, o assistiria até o final. Acreditou que não precisava de um cuidador, enfermeiro ou outros empregados. Porém, o que durante muito tempo foi bênção, converteu-se em armadilha. A casa grande ficou menor. O silêncio ficou maior. A porta ficou fechada.


Ninguém bateu.


E o homem um dia visto por milhões, partiu sem que ninguém olhasse.


A solidão dos que vivem muito por vezes me assusta. A velhice é um país estrangeiro e inóspito. Ninguém quer visitá-lo sem garantias e medidas de segurança, mas poucos são os que ousam pensar no que acontecerá quando os dias se tornarem longos demais e as noites silenciosas em excesso. Raros são os que tomam decisões conscientes para que a vida não se dissolva quando não houver mais reuniões de trabalho, estreias, jantares com amigos, idas ao cinema.


Recolho em mim cada lição dessa tragédia: morrer é um caminho sem testemunhas; a fama, uma ilusão que se desmancha na poeira; o sucesso, um eco que não se sustenta; e escolhas para a velhice devem considerar vários cenários, pois a vida é mutável e imprevisível. Ela nos surpreende em uma esquina qualquer, com a sua maleta transbordante de espantos.


No fim, somos casas sem luz se não há quem bata à porta. 


Sonia Zaghetto.

Jornalista e escritora

quarta-feira, 12 de março de 2025

Polícias Municipais: a solução para o problema da segurança pública?

Ao julgar o Recurso Extraordinário 608588 com repercussão geral (Tema 656), o STF entendeu ser possível as Guardas Municipais realizarem policiamento ostensivo, sendo fixada a seguinte tese:

“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal.

Conforme o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.”

Ato contínuo, Brasil afora, inúmeros prefeitos, numa ação mais de caráter propagandístico do que de efetivamente implantação de uma política pública, correram para transformar as existentes guardas municipais em “polícias municipais”.

Não demorou para que um caso específico fosse judicializado (Processo nº 3002855-27.2025.8.26.0000), tendo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, liminarmente, suspendido a norma que transformou em Polícia Municipal a guarda do município de Itaquaquecetuba.

Juridicamente, desde a decisão do Supremo, manifestei entendimento de que a leitura de que tal possibilitaria a criação de polícias municipais estava equivocada.

Primeiramente, porque, ao tratar de nosso sistema de segurança pública, a Constituição é clara e expressa ao possibilitar aos municípios a criação tão somente de guardas municipais, com atribuição de proteção de seus bens, serviços e instalações.

Em que pese a lei regulamentadora das guardas municipais (Lei nº 13.022/2014) ter buscado alargar o campo de atuação destas, seu texto mostra que sempre houve a preocupação expressa de vincular tais órgãos às questões atinentes à municipalidade e limitar sua atuação como mero colaborador a atuação dos órgãos aos quais incumbe de forma efetiva a segurança pública.



Entretanto, dentro do atual panorama social, com altos índices de criminalidade, a denominação de tais órgãos, com fins claramente de propaganda, chama a atenção para a questão da capacidade dos municípios abarcarem para si a execução desta política pública de forma efetiva.

Temos que, segundo dados, a maioria dos municípios dependem de repasses de outros entes para obterem suas receitas, sendo que, em quase metade, os repasses representam mais de 90% do orçamento.

Ainda, muitos de nossos municípios possuem renda própria insuficiente até para custear a sua própria burocracia, garantidora de suas autonomia administrativa, como custos com Câmara Municipal e salários dos demais agentes políticos.

Em municípios em melhor situação financeira, os quais são minoria, não se pode falar que haja prestação de serviços públicos de excelência nas áreas sob sua responsabilidade, como saúde básica e educação fundamental, estando tais setores, no mais das vezes, sequer prestando serviços aceitáveis. Isso sem considerar todas as demais áreas sob a atribuição municipal, com destaque para a zeladoria.

Assim, não há razão, tecnicamente, para os entes municipais, que não detém de orçamento suficiente e não conseguem dar conta das políticas públicas sob sua responsabilidade institucional, buscarem avocar para suas atribuições a atuação na área de segurança pública, que não lhes compete.

Tal atuação demanda recursos consideráveis, visto ser necessária a manutenção de recursos humanos, equipamentos, frota, insumos e soluções tecnológicas de alto custo.

A tentativa de alguns administradores de realizar uma ação que tem caráter mais de marketing do que de política pública, poderá se mostrar inefetiva, mas, mais que isso, nociva à sociedade, por tirar recursos já insuficientes de outras áreas, para as quais os municípios deveriam focar sua atuação em favor de seus cidadãos.


segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

Suspensão e Cassação de CNH: saiba como evitar!

 Segundo o Detran SP, em pesquisa de 2019, em torno de 30% das infrações de trânsito o responsável não é o proprietário do veículo.

Ocorre que, na correria do dia a dia, ou mesmo em face das exigências burocráticas, muitos proprietários de veículos deixam de realizar o procedimento administrativo de indicação de condutor no prazo legal, permanecendo com o responsáveis por infrações que não cometeram.

A situação só acende a luz de alerta para estes proprietários quando, muitas vezes, recebem em sua residência notificações da instauração de procedimentos para aplicação da suspensão do direito de dirigir e até para a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


Em uma época em que as autuações passaram a ter um maior foco arrecadatório, quando o preferível fosse serem de caráter educativo, ficar atento é importante.

Mas se você emprestou seu carro e o condutor cometeu uma infração, não se desespere, temos a Ação de Indicação de Condutor (AIC) como a solução para seu problema.

É uma ação judicial, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que pode ser proposta para a realização da transferência da pontuação que, indevidamente, conste no cadastro de determinada pessoa.

No entanto, é importante ressaltar que a AIC é um procedimento complexo e que requer a observância de prazos e documentos específicos. Tentar realizar a indicação por conta própria pode resultar em erros e até mesmo em acusações de falsidade ideológica, caso a indicação seja feita de forma incorreta.

Para ter seus direitos garantidos e evitar problemas futuros, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em Direito de Trânsito. Ele poderá analisar o seu caso, verificar a viabilidade da indicação e orientá-lo sobre os procedimentos necessários.

Lembremos que a falsa indicação de condutor é considerada crime de falsidade ideológica.

Mas não deixe que uma infração cometida por outra pessoa prejudique sua vida. Se você recebeu uma notificação de autuação e deseja fazer uma Ação de Indicação de Condutor, entre em contato com nosso escritório. Nossa equipe está pronta para esclarecer suas dúvidas e oferecer a assistência jurídica necessária.


Mais informações em: luizdavid.adv.br

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025

As Comissões Provisórias dos Partidos na mira do STF.

No final de 2024, após pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes, a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5.875/DF, em que se discute a autonomia dos partidos políticos e a fixação do prazo de duração de seus órgãos provisórios, as bem conhecidas “comissões provisórias” foi devolvida para continuidade de seu julgamento.

Proposta pela Procuradoria Geral da República, tem como foco o §1º do art. 17 da Constituição, com a redação que lhe foi dada pela EC nº 97/2017, que assegurou aos partidos autonomia para estabelecerem a duração de seus órgão permanentes e provisórios.

Tal dispositivo foi regulamentado pela Lei nº 13.831/2019, a qual incluiu o §3º no art. 3º da Lei nº 9.096/1995, permitindo que os estatutos partidários prevejam a duração de seus órgãos partidários provisórios em até OITO ANOS.

O julgamento está previsto para ocorrer ainda na primeira quinzena do mês de fevereiro de 2025.

Em seu voto, o Relator Ministro Luiz Fux se manifestou pela parcial procedência da ação, afirmando que:

"...a autonomia dos partidos políticos para a fixação da duração de seus órgãos provisórios deve ser exercida em consonância com os princípios democrático e republicano, de modo que se garanta, em prazo razoável, a realização de eleições periódicas para a direção destes órgãos e a alternância de poder"

Esta questão esta diretamente ligada com o fenômeno da oligarquização partidária que se caracteriza pela perenização de pequeno grupo de dirigentes nos órgãos nacionais do partido por longos períodos, em decorrência de ausência de instrumentos estatutários que resguardem os direitos das dissidências internas e possibilitem seu acesso a tais instâncias diretivas.




Robert Michels já descrevia tal anomalia:

Toda organização de partido representa uma potência oligárquica repousada sobre uma base democrática. Encontramos em toda parte eleitores e eleitos. Mas também encontramos em toda parte um poder quase ilimitado dos eleitos sobre a massa que os elegem. A estrutura oligárquica do edifício abafa o princípio democrático fundamental. O que é oprimido, o que deveria ser. Para as massas, essa diferença essencial entre a realidade e o ideal é ainda um mistério  (1982. p.238)

Tal situação é diretamente relacionada à ausência de democracia intrapartidária, e o cientista político Fernando Guarnieri compara a falta de credibilidade dos partidos brasileiros à situação análoga vivenciada pelos europeus, o que foi diagnosticado pela denominada “Comissão Veneza” em relatório ao Conselho Europeu:

A Comissão pede para que se passe a olhar par as regras no interior dos partidos. A hipótese é a de que a falta de democracia intrapartidária afastaria as pessoas dos partidos e levaria à baixa participação do cidadão na vida política com a consequente avaliação negativa dessas instituições. (2015, p. 86)

E prossegue mencionando que, dentro de uma definição minimalista, é necessário que um partido permita que seus membros participem da escolha de seus dirigentes, candidatos e programas para poder ser considerado democrático.

Neste sentido, afirmo que, além da possibilidade de escolha dos dirigentes partidários, se faz necessária a efetiva possibilidade dos membros dos  partidos em concorrerem nos pleitos internos e virem a integrar os diversos órgãos partidários, sejam diretivos, consultivos, deliberativos ou de mobilização, em todas as suas esferas.

Em tal sentido a problemática decorrente da constituição das denominadas “comissões provisórias”, órgãos partidários de direção local ou regional que, como o próprio nome revela, deveriam ter duração efêmera, até a regular eleição e constituição de diretórios partidários definitivos, com mandatos regulares a se sucederem, devidamente escolhidos em regular deliberação pela instância deliberativa interna da legenda, previamente estipulada estatutariamente, composta pelos eleitores filiados ao partido.

Ocorre que os estatutos partidários no Brasil realizaram a previsão da existência destes órgãos provisórios, notadamente nos casos de inexistência de órgão definitivo regularmente constituído ou nas hipóteses de dissolução destes por instâncias partidárias superiores, sem, contudo, no mais das vezes, limitar, em prazo razoável, a duração de sua existência e necessidade de eleição de órgãos definitivos, regulamentando tais procedimentos adequadamente.

Assim, tornou-se rotineiro na vida partidária brasileira que a maioria dos órgãos partidários municipais e até os estaduais, em algumas agremiações, seja constituída na forma de “comissões provisórias”, nomeadas, destituídas ou substituídas de acordo com a conveniência dos objetivos e estratégias políticas provenientes dos órgãos diretivos superiores, gerando um abuso na utilização de um recurso que deveria ser excepcional e transitório, ocasionado uma sucessão de órgãos diretivos provisórios nomeados sem a possibilidade de participação ou escolha dos filiados naquela circunscrição.

Neste mesmo sentido, reconhecendo a ocorrência da utilização indevida e abusiva de legítimos instrumentos estatutários, também a doutrina jurídica faz críticas às legendas:

A antidemocracia tem ganhado corpo em grande número de casos quando se trata de desalinhamento político entre as esferas internas dos partidos, ou seja, quando há desobediência à chamada verticalização de posicionamentos. Por consequência, a insatisfação superior robustece a figura do intervencionismo, lançando mão, especialmente, de uma ferramenta ditatorial denominada dissolução, ou seja, a dissolução dos diretórios quando não há alinhamento político.

É de suma importância frisar que os diretórios devidamente constituídos são

revestidos de poder para o enfrentamento das instâncias internas superiores. Os diretórios possuem legitimidade e respaldo legal para convocar convenções e registrar candidaturas. Por isso, se torna necessária a sua dissolução para que prevaleça a vontade divergente dos órgãos internos superiores, representados ora pelo diretório nacional em relação a todos os demais ou ora pelo diretório regional quando indevidamente estabelece a intervenção em diretórios municipais.

A questão a ser posta para melhor entendimento é exatamente a do desalinhamento político interno, usando o intervencionismo como forma desrespeitosa às vontades das bases, praticando-se por meio da ferramenta dissolução espécie de ditadura de vontades prevalecentes de caciques, os quais agem como se fossem donos das agremiações.

[...]

Os partidos não gozam de imunidade para praticarem barbáries e arbítrios entre seus diretórios. A concentração de poder exercida pelos diretórios nacionais é de se banir da organização partidária. O exercício de poder nos partidos deve ser aquele de fomentação de ideias de governança para ocupação de cargos no Executivo e de ampla representatividade e defesa de anseios populares ao compor o Legislativo – em qualquer das esferas – municipal, estadual ou federal. (BLASZAK, 2018, p. 312-313 e 320)


Em certas situações o cargo de presidente partidário é exercido pela mesma pessoa por vários anos, até mais de uma década, agindo este como verdadeiro proprietário da instituição e a utilizando para seu benefício pessoal, inclusive por meio da administração das verbas provenientes dos fundos públicos na realização de despesas cuja finalidade não se demonstram compatíveis com a atividade partidária.

Este tipo de ação tem um duplo efeito negativo junto ao eleitorado, tirando a representatividade dos partidos e gerando questionamento acerca da legitimidade da utilização de recursos públicos para o financiamento da atividade político-partidária, ao gerar a impressão de que o patrimonialismo seja regra geral na atividade política, mesmo fora da esfera da administração pública, se já não bastasse o efeito deletério dos recorrentes escândalos de corrupção envolvendo nossa classe política, quando no desempenho de mandatos eletivos.

Augusto Aras, mesmo antes de se tornar Procurador Geral Eleitoral, em razão de ocupar a chefia da Procuradoria Geral da República, perfilava duras críticas a tais práticas:

[...] o fenômeno da ditadura intrapartidária é corolário da malsinada cultura “patrimonialista” instaurada com as Capitanias Hereditárias, no século XVI, de modo que, desde então, o “patrimônio público vem se misturando com o patrimônio privado”. [...] Estribados nos órgãos de cúpula, os “donos do partido” exigem incondicional lealdade dos seus acólitos por eles postos nos diretórios estaduais / distritais e municipais, como faziam os senhores feudais da Idade Média. Com isso, impede-se a democrática constituição e funcionamento regular dos diretórios, de atuação nas circunscrições eleitorais de menor abrangência, o que somente deveria ocorrer pela eleição dos filiados das respectivas instâncias partidárias para ocuparem os cargos de representação legal (in Fidelidade partidária – efetividade e aplicabilidade, 1ª ed., GZ Editora, Rio de Janeiro, 2016, p.427) (apud LÓSSIO, 2018, p. 320)

Uma das consequências do fenômeno da “oligarquização partidária” é o desvio de finalidade da atividade partidária, que deixa de ser um interlocutor entre a sociedade e os mandatos eletivos, buscando a conquista do poder político para a implementação de projetos e ideologias, para passar a ser um fim em si mesmo, de onde a classe diretiva passa a suprir-se.

Desta forma, temos que a decisão a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal poderá ser crucial para a democracia brasileira, estimulando a participação cidadã, partindo, principalmente, dos órgãos municipais, o que estão mais próximos da população em geral e de seus anseios. 



quarta-feira, 8 de maio de 2024

Financiamento Coletivo nas eleições 2024 (A famosa Vaquinha Virtual).

 

O financiamento coletivo, também tratado por “vaquinha virtual” ou crowdfunding, foi regulamentado por disposições inseridas no artigo 23, §4º, inciso IV da Lei das Eleições[1].

É um dos modos pelos quais as pessoas naturais podem aportar recursos em campanhas eleitorais, tendo clara inspiração no modelo utilizado nos Estados Unidos da América, possibilitando doações difusas de pequenos montantes e ampla base de doadores, como ocorreu na campanha vitoriosa do ex-presidente estadunidense Barack Obama.



Tal inovação trouxe múltiplos benefícios, além de seu objetivo principal arrecadatório, primeiro por utilizar-se da internet, tornando-se uma ferramenta mais acessível, e poder ser utilizada desde a fase prévia a escolha de candidatos em convenção, podendo iniciar-se em 15 de maio do ano das eleições[2], acarretando numa ampliação do prazo de captação de recursos.

Também, por possibilitar a realização de propaganda da campanha arrecadatória, divulgando o nome do pré-candidato e sua condição, sem a configuração de propaganda antecipada[3].

Na forma como foi regulamentada, com a divulgação pública e instantânea dos dados das doações, acarreta em maior transparência e controle eficaz, tanto pelos doadores e eleitores, como pelos órgãos de controle e concorrentes.

Facilita com que os eleitores se engajem ainda mais em candidaturas cujos projetos lhes agradem, participando de forma mais efetiva na realização daquelas, ao colaborar com seu custeio.

Neisser e Bernardelli (2018) ressaltam que tal meio de financiamento estreita o relacionamento do eleitor com a política:

Ter a origem dos recursos diretamente da sociedade é, de certa forma, uma comprovação do “enraizamento sadio” dos partidos na coletividade, devendo, por óbvio, existir limites com relação a origem e quantidade, para evitar abusos e frear a desigualdade. Além disso, a necessidade de arrecadar fundos soa como incentivo para recrutar membros e criar redes de simpatizantes (ZOVATO, 2005).

Busca-se, com esse instrumento, criar uma cultura de financiamento político por parte de doações de pessoas físicas, quase irrelevante antes, como já constatado.

Neste ano de 2024, o TSE já disponibilizou o cadastro as empresas interessadas em atuar com tal ferramenta (https://financiamentocoletivo.tse.jus.br/fcc.web/#!/publico/lista-empresa) , além de página destinada a informar sobre esta modalidade de captação de doações (https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2024-content/financiamento-coletivo).

A largada para as eleições já está perto, que não se preparar e contar com uma assessoria preparada certamente ficará para trás!

Alea jacta est.



[1]  IV - instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares, que deverão atender aos seguintes requisitos: 

   a) cadastro prévio na Justiça Eleitoral, que estabelecerá regulamentação para prestação de contas, fiscalização instantânea das doações, contas intermediárias, se houver, e repasses aos candidatos;

   b) identificação obrigatória, com o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada um dos doadores e das quantias doadas

   c) disponibilização em sítio eletrônico de lista com identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova doação;

   d) emissão obrigatória de recibo para o doador, relativo a cada doação realizada, sob a responsabilidade da entidade arrecadadora, com envio imediato para a Justiça Eleitoral e para o candidato de todas as informações relativas à doação;

   e) ampla ciência a candidatos e eleitores acerca das taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço;

   f) não incidência em quaisquer das hipóteses listadas no art. 24 desta Lei;

   g) observância do calendário eleitoral, especialmente no que diz respeito ao início do período de arrecadação financeira, nos termos dispostos no § 2o do art. 22-A desta Lei;

   h) observância dos dispositivos desta Lei relacionados à propaganda na internet;

 

[2]  Art. 22-A.  Os candidatos estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

   ...

   § 3º Desde o dia 15 de maio do ano eleitoral, é facultada aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade prevista no inciso IV do § 4o do art. 23 desta Lei, mas a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao registro da candidatura, e a realização de despesas de campanha deverá observar o calendário eleitoral.

 

[3]  Art. 36-A.  Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet:

   ... 

 

   VII - campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade prevista no inciso IV do § 4o do art. 23 desta Lei.