sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Como é feito o cálculo dos eleitos no Brasil: entenda o que é quociente eleitoral, eleição em um ou dois turnos e sistemas eleitorais.

SISTEMAS ELEITORAIS são as regras utilizadas para a determinação dos candidatos eleitos de acordo com os votos dados.

 

ESPÉCIES

 

  1. Majoritário – São considerados eleitos os candidatos com maior votação.

  1. Proporcional – as vagas são distribuídas proporcionalmente, de acordo com a votação obtida pelos Partidos ou Coligações, sendo eleitos os candidatos constantes das listas destes.
As listas de candidatos poderão ser fechadas ou abertas
 
Listas Fechadas – O eleitor escolhe somente o Partido de sua preferência, já há uma lista pré-ordenada dos candidatos do partido.
 
Listas Abertas – O partido tem uma lista de candidatos, o eleitor pode escolher o candidato de sua preferência ou votar na legenda do Partido, a ordem dos candidatos na lista será determinada pelo número de votos obtido por cada candidato (só existe no Brasil e na Finlândia).
 
Quando existirem, as Coligações funcionarão como se fossem um único Partido (art. 6º, §1º da Lei nº 9.504/97).
Há, ainda, um 3º sistema, denominado MISTO, inexistente no Brasil, podendo ser este por CORREÇÃO ou SUPERPOSIÇÃO (Distrital-Misto proposto na Reforma Política).
 
ELEIÇÃO PARA PREFEITO

 

Majoritária – necessário que o candidato obtenha a maioria dos votos (art. 3º, Lei nº 9.504/97).

Municípios com mais de 200.000 eleitores – eleições em 2 turnos de votação (art. 3º, §2º da Lei nº 9.504/97 e art. 29, II da Constituição)

1º turno - vence somente se obtiver a maioria absoluta.

2º turno – vence o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos.

 

ELEIÇÃO PARA VEREADORES

 

 

Forma de Apuração dos Eleitos.

 

A eleição dos Vereadores se faz pelo sistema proporcional (art. 105 e seguintes do Código Eleitoral).

 

  • FASES:

1ª Fase – Determinação dos votos válidos.

Votos dados = Comparecimento = nº de eleitores – ausências

VOTOS VÁLIDOS = votos dados – votos nulos – votos brancos

 

Ex.:    nº de eleitores = 700.000

            Ausências = 60.000

            Votos dados = 700.000 – 60.000 = 640.000

            Votos nulos = 55.000

            Votos em branco = 25.000

            Votos válidos = 640.000 – 55.000 – 25.000 = 560.000

 

2ª Fase - Determinação do quociente eleitoral (q) (Método de Hare e Andrae).

Dividindo-se o número de votos válidos (v) apurados pelo de lugares/cadeiras (c) a preencher em cada circunscrição eleitoral.

q=v/c

 

Ex.:     votos válidos = 560.000

            Cadeiras = 7

            Quociente eleitoral = 560.000 / 7 = 80.000

 

3ª Fase – Determinação do quociente partidário (qp).

Dividindo-se o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação(P) de legendas (soma dos votos nominais de todos os candidatos e dos votos de legenda) pelo quociente eleitoral(q).

qp = P/q

 

QUOCIENTE PARTIDÁRIO = número de candidatos eleitos pelo Partido ou Coligação.

 

Os Partidos que não atingirem o quociente eleitoral não elegerão candidatos.

Ex.: 5 partidos na disputa de 7 cadeiras

Partido
Votos
Quociente eleitoral
Quociente partidário
restos
A
209.000
80.000
2
49.000
B
159.000
80.000
1
79.000
C
95.500
80.000
1
15.500
D
50.250
80.000
0
50.250
E
46.250
80.000
0
46.250

Das 7 cadeiras 4 foram distribuídas, sobraram 3.

 

4ª Fase – Distribuição das Sobras (S).

Para a distribuição das sobras será utilizada a regra de D’Hondt ou das Maiores Médias.

Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários (qp) serão distribuídos mediante observância das seguintes regras:

I - dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada Partido ou coligação de Partidos (P) pelo número de lugares por ele obtido (qp), mais um, cabendo ao Partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher;

II - repetir-se-á a operação para a distribuição de cada um dos lugares.

S = P / qp+1

 

Ex.: 3 cadeiras a distribuir

 

1ª cadeira:

Partido
Votos
Quociente eleitoral
Quociente partidário
médias
A
209.000
80.000
2 +1
69.666
B
159.000
80.000
1+1
79.500
C
95.500
80.000
1+1
47.750
D
50.250
80.000
0+1
50.250
E
46.250
80.000
0+1
46.250

 

2ª cadeira

Partido
Votos
Quociente eleitoral
Quociente partidário
médias
A
209.000
80.000
2 +1
69.666
B
159.000
80.000
2+1
53.000
C
95.500
80.000
1+1
47.750
D
50.250
80.000
0+1
50.250
E
46.250
80.000
0+1
46.250

 

3ª cadeira

Partido
Votos
Quociente eleitoral
Quociente partidário
médias
A
209.000
80.000
3 +1
52.250
B
159.000
80.000
2+1
53.000
C
95.500
80.000
1+1
47.750
D
50.250
80.000
0+1
50.250
E
46.250
80.000
0+1
46.250

 

Resultado final

Partido
Total de cadeiras
A
3
B
3
C
1
D
0
E
0

 

5ª Fase – Determinação dos Eleitos.

 

O preenchimento dos lugares com que cada Partido ou coligação for contemplado se fará segundo a ordem de votação recebida pelos seus candidatos.
 
Agora basta aos eleitores fazerem a sua parte, escolhendo candidatos preparados e comprometidos com o futuro de suas cidades.

 

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Oportunidade de Capacitação para atuar no Setor Público.

Uma ótima dica para aqueles que querem se capacitar, com ensino público de qualidade e com todo o respaldo desta tradicional instituição de apoio aos Municípios.

Maiores informações no site:
http://www.gestaopublica.etc.br/

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Eleições 2012 - na reta final.

Principais datas que não podemos esquecer.

OUTUBRO DE 2012
2 de outubro – terça-feira
(5 dias antes)
Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem
aos Juízos Eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de
Fiscalização (Lei nº 9.504/97, art. 65 e Resolução nº 22.712, art. 93).
dispositivo sem muita utilidade com a votação eletrônica
4 de outubro – quinta-feira
(3 dias antes)
Último dia para propaganda política mediante reuniões
públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização
fixa entre as 8 e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e
Lei nº 9.504/97, art. 39, § 4º e § 5º, I).
Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem,
perante os Juízos Eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as
credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os
trabalhos de votação durante o pleito eleitoral.


5 de outubro – sexta-feira

(2 dias antes)


Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a
reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral
(Lei nº 9.504/97, art. 43).

6 de outubro – sábado

(1 dia antes)


Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes
ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nº 9.504/97,
art. 39, § 3º e § 5º, I).

Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material
gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que
transite pela cidade divulgando
jingles ou mensagens de candidatos
(Lei nº 9.504/97, art. 39, § 9º).

BOCA DE URNA - É CRIME
Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) a R$ 15.961,50 (quinze mil novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I a III):

I – o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

II – a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;

III – a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

A FAIXA AMARELA PINTADA NAS PROXIMIDADES DAS ESCOLAS NÃO TEM QUALQUER RELAÇÃO COM A PERMISSÃO OU NÃO DE REALIZAÇÃO DE PROPAGANDA EM TAL ÁREA, destina-se ao Militares.
Código Eleitoral
Art. 141. A força armada conservar-se-á a cem metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou nele penetrar, sem ordem do presidente da mesa.

Não há a necessidade de se retirar adesivos de carros ou placas de imóveis, mesmo que estejam próximos aos locais de votação.



TRANSPORTE DE ELEITORES - É CRIME ELEITORAL
Art. 10. É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana.

Art. 11. Constitui crime eleitoral:
...

III - descumprir a proibição dos artigos 5º, 8º e 10º;
Pena - reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa (art. 302 do Código Eleitoral);
 
 
 


 

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Eleições 2012: acompanhe as apurações ao vivo!

Após o voto fica sempre aquela ansiedade em saber o resultado das eleições.

Os recursos da modernidade nos permitem acompanhar as apurações ao vivo e em tempo real.

Basta baixar o programa DIVULGA 2012 no portal do TSE e verificar os resultados, minuto a minuto, conforme cada urna for totalizada.

O endereço para a obtenção do programa é:

http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/download-do-software-divulga2012

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Candidato SERÁQ, me responda.

 
SeráQ, um candidato a vereador que coloca sua propaganda(cavalete, vaso, banner ou similar) nas calçadas e praças da cidade, se eleito, irá defender as normas de acessibilidade?
 
SeráQ, um candidato que coloca sua propaganda nos gramados e canteiros das praças da cidade, se eleito, irá se preocupar com a preservação do meio ambiente?
 
SeráQ, um candidato que, mesmo proibido pela lei eleitoral, coloca sua propaganda em bem de uso comum(bares, restaurantes, clínicas, lojas, oficinas, petshop, escritórios etc.), se eleito, irá respeitar as leis, normas e regimentos de nosso país?
 
SeráQ, um candidato que utiliza carro de som em desacordo com o limite de volume(decibéis), em horário não permitido ou sem obedecer a distância limítrofe das escolas e hospitais, se eleito, irá acatar os limites legais de sua função? 
 
SeráQ, mesmo diante da total desaprovação da população quanto a utilização de todos estes meios de propagandas, este candidato, se eleito, irá respeitar a opinião e a vontade de seus eleitores?
 
Candidato SeráQ, antes de lhe dar meu voto vou verificar nas ruas e praças da cidade se você está utilizando alguns destes meios de propaganda, pois, se para você em período eleitoral a lei, o bom senso, a ética e o respeito ficam em segundo plano, certamente, sendo eleito, em segundo plano ficaremos nós cidadãos.
 
P.S.: texto de autoria conhecida, mas de alguém que prefere manter o anonimato.