sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Como é feito o cálculo dos eleitos no Brasil: entenda o que é quociente eleitoral, eleição em um ou dois turnos e sistemas eleitorais.

SISTEMAS ELEITORAIS são as regras utilizadas para a determinação dos candidatos eleitos de acordo com os votos dados.

 

ESPÉCIES

 

  1. Majoritário – São considerados eleitos os candidatos com maior votação.

  1. Proporcional – as vagas são distribuídas proporcionalmente, de acordo com a votação obtida pelos Partidos ou Coligações, sendo eleitos os candidatos constantes das listas destes.
As listas de candidatos poderão ser fechadas ou abertas
 
Listas Fechadas – O eleitor escolhe somente o Partido de sua preferência, já há uma lista pré-ordenada dos candidatos do partido.
 
Listas Abertas – O partido tem uma lista de candidatos, o eleitor pode escolher o candidato de sua preferência ou votar na legenda do Partido, a ordem dos candidatos na lista será determinada pelo número de votos obtido por cada candidato (só existe no Brasil e na Finlândia).
 
Quando existirem, as Coligações funcionarão como se fossem um único Partido (art. 6º, §1º da Lei nº 9.504/97).
Há, ainda, um 3º sistema, denominado MISTO, inexistente no Brasil, podendo ser este por CORREÇÃO ou SUPERPOSIÇÃO (Distrital-Misto proposto na Reforma Política).
 
ELEIÇÃO PARA PREFEITO

 

Majoritária – necessário que o candidato obtenha a maioria dos votos (art. 3º, Lei nº 9.504/97).

Municípios com mais de 200.000 eleitores – eleições em 2 turnos de votação (art. 3º, §2º da Lei nº 9.504/97 e art. 29, II da Constituição)

1º turno - vence somente se obtiver a maioria absoluta.

2º turno – vence o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos.

 

ELEIÇÃO PARA VEREADORES

 

 

Forma de Apuração dos Eleitos.

 

A eleição dos Vereadores se faz pelo sistema proporcional (art. 105 e seguintes do Código Eleitoral).

 

  • FASES:

1ª Fase – Determinação dos votos válidos.

Votos dados = Comparecimento = nº de eleitores – ausências

VOTOS VÁLIDOS = votos dados – votos nulos – votos brancos

 

Ex.:    nº de eleitores = 700.000

            Ausências = 60.000

            Votos dados = 700.000 – 60.000 = 640.000

            Votos nulos = 55.000

            Votos em branco = 25.000

            Votos válidos = 640.000 – 55.000 – 25.000 = 560.000

 

2ª Fase - Determinação do quociente eleitoral (q) (Método de Hare e Andrae).

Dividindo-se o número de votos válidos (v) apurados pelo de lugares/cadeiras (c) a preencher em cada circunscrição eleitoral.

q=v/c

 

Ex.:     votos válidos = 560.000

            Cadeiras = 7

            Quociente eleitoral = 560.000 / 7 = 80.000

 

3ª Fase – Determinação do quociente partidário (qp).

Dividindo-se o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação(P) de legendas (soma dos votos nominais de todos os candidatos e dos votos de legenda) pelo quociente eleitoral(q).

qp = P/q

 

QUOCIENTE PARTIDÁRIO = número de candidatos eleitos pelo Partido ou Coligação.

 

Os Partidos que não atingirem o quociente eleitoral não elegerão candidatos.

Ex.: 5 partidos na disputa de 7 cadeiras

Partido
Votos
Quociente eleitoral
Quociente partidário
restos
A
209.000
80.000
2
49.000
B
159.000
80.000
1
79.000
C
95.500
80.000
1
15.500
D
50.250
80.000
0
50.250
E
46.250
80.000
0
46.250

Das 7 cadeiras 4 foram distribuídas, sobraram 3.

 

4ª Fase – Distribuição das Sobras (S).

Para a distribuição das sobras será utilizada a regra de D’Hondt ou das Maiores Médias.

Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários (qp) serão distribuídos mediante observância das seguintes regras:

I - dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada Partido ou coligação de Partidos (P) pelo número de lugares por ele obtido (qp), mais um, cabendo ao Partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher;

II - repetir-se-á a operação para a distribuição de cada um dos lugares.

S = P / qp+1

 

Ex.: 3 cadeiras a distribuir

 

1ª cadeira:

Partido
Votos
Quociente eleitoral
Quociente partidário
médias
A
209.000
80.000
2 +1
69.666
B
159.000
80.000
1+1
79.500
C
95.500
80.000
1+1
47.750
D
50.250
80.000
0+1
50.250
E
46.250
80.000
0+1
46.250

 

2ª cadeira

Partido
Votos
Quociente eleitoral
Quociente partidário
médias
A
209.000
80.000
2 +1
69.666
B
159.000
80.000
2+1
53.000
C
95.500
80.000
1+1
47.750
D
50.250
80.000
0+1
50.250
E
46.250
80.000
0+1
46.250

 

3ª cadeira

Partido
Votos
Quociente eleitoral
Quociente partidário
médias
A
209.000
80.000
3 +1
52.250
B
159.000
80.000
2+1
53.000
C
95.500
80.000
1+1
47.750
D
50.250
80.000
0+1
50.250
E
46.250
80.000
0+1
46.250

 

Resultado final

Partido
Total de cadeiras
A
3
B
3
C
1
D
0
E
0

 

5ª Fase – Determinação dos Eleitos.

 

O preenchimento dos lugares com que cada Partido ou coligação for contemplado se fará segundo a ordem de votação recebida pelos seus candidatos.
 
Agora basta aos eleitores fazerem a sua parte, escolhendo candidatos preparados e comprometidos com o futuro de suas cidades.

 

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