terça-feira, 4 de janeiro de 2022

A volta da propaganda partidária na televisão e rádio.

Quem não se lembra das propagandas partidárias na televisão e no rádio, aquelas que, fora dos períodos de campanha eleitoral, interrompiam a programação das emissoras para trazer a difusão das ideias dos partidos políticos brasileiros, mas que, no mais das vezes, era utilizada para a promoção pessoal de seus próceres.

Em que pese a utilização de horário nobre junto à programação das emissoras para tanto, os partidos utilizavam de tal de forma gratuita.

Todavia, as emissoras eram remuneradas por meio de compensação tributária, o que significava que o Governo Federal abria mão do recebimento de tributos como forma de pagar-lhes pelo horário cedido, o que significava que, em realidade, tal propaganda era uma forma de financiamento público das atividades partidárias.

Com a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC, pela Lei nº 13.487/2017, tal propaganda foi suprimida, sob argumento de direcionamento dos recursos financeiros correspondentes para a formação do citado fundo, destinado ao custeio das campanhas políticas pelos partidos.

Agora, por meio da Lei nº 14.291, publicada em 02 de janeiro de 2022, após sanção do Presidente Jair Bolsonaro, foi recriada a propaganda partidária gratuita, mas numa roupagem menos “cringe”, deixando o modelo tradicional de veiculação em bloco interropmpendo a programação normal, para passar a ser veiculada como “twittes”, ou melhor dizendo, por inserções de trinta segundos no meio da veiculação dos intervalos comerciais.




Assim, em meio a propagandas de veículos, supermercados, farmácias e dos demais programas das emissoras, encontraremos de forma sub-reptícia com nossos partidos difundindo seus programas, mensagens e posições, estimulando sua filiação e promovendo a participação feminina na política.

Partidos com até nove deputados terão direito a cinco minutos semestrais, entre dez e vinte deputados contarão com dez minutos semestrais e, acima de vinte deputados, com vinte minutos semestrais.

Aos menos 30% do tempo de cada grei deve ser reservado à promoção e à difusão da participação política das mulheres e não poderão ter a participação de pessoas não filiadas ao partido, promover promoção pessoal ou de candidatos, propaganda eleitoral, divulgação de desinformação e “fake news”, atos que resultem em preconceito ou incitem a violência.

O texto aprovado pelo Congresso Nacional foi vetado no dispositivo que previa a compensação tributária às emissoras pela cessão de seu tempo, o que poderá ser objeto de análise pelo legislativo e poderá acarretar, também, em questionamentos judiciais por parte das emissoras.

Enfim, mais uma alteração no cenário político de 2022, que cada vez mais promete ser conturbado.

 

  

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